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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ ALVES PEREIRA – PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É
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|
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La A 6)
, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/CMMA/2023.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, REFERENTE | AO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 DE
RESPONSABILIDADE DO SR. JOSE
ALVES PEREIRA - CPF: 313.096.582-34 —
PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSIDERANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS
CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.,
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021;
CONSIDERANDO QUE NA SESSÃO DE JULGAMENTO, O
PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS FOI APROVADO POR
UNANIMIDADE,
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza/RO, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Ficam declaradas APROVADAS as Contas de Governo do
Município de Ministro Andreazza-RO, relativas ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Excelentíssimo Senhor JOSE ALVES PEREIRA -— CPF:
313.096.582-34 — PREFEITO MUNICIPAL, conforme ACORDÃO APL-TC
003061/22 e PARECER PRÉVIO PPL - TC 00045/22, exarados no processo de
Prestação de Contas nº 00738/22/TCE-RO, que tramitou no egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Parágrafo Unico. O Acórdão e Parecer Prévio referidos no caput deste
artigo fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
3448-2213
Rua Espírito Santo Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69
O dlopuam RE
SALADA LI 1
PNR oa
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., em 05 de junho de 2023.
LVES ) SILVA OLIVEIRA
Presidente
MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
dez fESU NÓ be É ASS 5
2º Secretário
JUCILEI |
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Rua Espírito Santo
IRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONHA
Secretaria de Processamento o dilganrento
PROCESSO OTIS VTCERO q Apenso Vo 2)
ASSENTO Prestação de Contas - Esereicio de NE
JURISDICIONADO : Municipio de Ministro Andreazoa
RESPONSAVEL « José Alves Pereira « CPF pn. 3 3006,382-54
RELATOR Conselheiro-Subsútuto Erivan Oliveira da Silva tem substituição regimental do
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Conselheiro José Fuler Poty guara Pereira de Mello
sis O 3% Sessão Ordinária Presencial do Pleno. de 15 de deseiniira de JOD)
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ANTAL CONTAS DE GONERNO CUMPREM NO
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AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Dk RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e dulgamento
DESP
CONSIDERANDO que o Poder Exceubivo repasso do Poder Legisiativo o
sercentual de 0,39% da receita arrecadada no ano anterior. portanto. dentro do dimite máximo fixado no
at 29. da Constiuição Federal:
CONSIDERANDO que q execlição orçamentária e Minancetra ocorteu de forma
cquitibrada. permitindo que O Administrador chcerrasse o exercicio com lastro financeno. no purai
aticinie para saidaros compromissos aseimidos até 21122024 mantendo o equilibrio das contas
CONSIDERANDO o cumprimento do limite constituciona relativo à despesa com
sessual. exigido pelo art 169 da Constituição Ecderal cocos arts, 190 20 da Lei Complementar [eder
CONSIDERANDO. ainda. que as demais mreguiaridades elencados do tongo do solo
cão de caráter formal podendo ser corrigidas ao ongo das gestões neuuintos
CONSIDERANDO. por dimoo disposto na Reso lucão mr, 28 duty FOROS com
E OR
nova redação dada pela Resolução n. 3532021 dC E-RO. que estabelece que. a partir das contas Fetdtis.
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as NÃ TOO de DER quando forem detect; idas apenas unpropricd: des doe carater Eostono sobre as guidtets
de votermo MUNICIP: pis esta Corto de Com Es CAE: 1p Foco E pros e tavoravela APrOV AÇÃO, aqu niddiciçõ
de ressalvas cm decorrencia dos achados de auditoria:
E DE PARECER que as contas do Muúmeipio de Ministro Andrcuzza,. relativas
seercicio financeiro de 2001. de responsabilidade do Pretetto tosé Alves Percira. estão em condições
ao
de merecer aprovação pela Augusta Cama | Municipal. à exceção das Contas da Meso da Canta
Mtumcipal. dos conventos c contratos mad = mumeipio cm 2021 alem dos atos de mrdehução «e
despesas Es teto nar pelo Chete do Poder Esceutivo. que serão apreciadas c juígadas
oportunamente em autos apartados,
Participaram do julgamento os Conselheiros Valenino (rispum de Souza. Francis
Carcalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Commbra cos Conselhetros-Substitutos Omni Pirus Luis
emo subsutuição regumentab. Francisco Himor Ferreira da Silva e Erivan Olbivera da Stiva (Retato!
resgata Ne pimental ao ( 'onselheiro José Euler Potveuara Percir ade Mellov o Consclherro President
Pulo Curi Neto: co Procurador-Geral do Ministério Público de Contas. Adilson Moreira de Medeiros
Ausentes os Conselheiros José Euler Potvguara Pereira de Melo e Edilson de Sousa Salsa devidam
ustiticados,
Porto Ny ciho, cuinto te as de dezembro dO tt
Casstmado cietronicamente) (assinado cletronicamento)
PRIVAN OLIVEIRA DA SILX A PAULO CLRENHÃO
Relator em substituição regimental Conselherro Presidenic
44 Prosidemie Dutra nº 922º. Barro Pedrinhas porto. dio - Ron lousa O PR Cost
PROCESSO
ASSENTO
HE RISDICIONADO
RESPONSAVEI
RELATOR
SESSÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
rr do Provessaipento JUlgaiimenio
E 0728 és HO bRO
Prestação de Contas - Escreteio do
Meuicípio de Ministro Andred/2a
(Apenso: 240 21)
“tosco Alves Pereira
Conselheiro Substituto Frrvan Obvera da Seita tem substituição regtmenta!
“onsclberro Jose Futer Poty guara Pereira de Mello
+
2» Sessão Ordimana Presencial do Pleno. de 15 de derentiro de
CiNSdi:
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DORO NMENTARIA,
SUPERAVITÁRIAS
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sem lastro dinancedo,
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os resultados Apresentados
Viumicinal,
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Veordão APL.
va Presente Dutra mn) 420
pe aos 22 referente do proçosso BM!
Bairro: Pedenhas Porto Velho - Rosdosma UFP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Processamento v higamento
DP-sSPi
eetaina do exercicio de 2021. de responsabilidade de Jose Alves Pereira (UPE mn. 513 4Da SND- 4)
Proteito + Municipal atende aos pressupestos fisados na PS E rg q t cderalm FO DO. quanto
do atendimento aos parâmetros de Receita e Despesa. Despesas com Pessoal. limite de endividamento.
selo atineimento das metas dos Result: idos Nominal e Primario:
MO Determinar ão Prefeto do Municipio de Ministro Andreazza. Senhor dose Alves
Pereira (CPE 1. 313,096,582-34) = ou quem lhe viera subsutur ou suceder. para que adote medidas
cemeretas Cc urgentes com vistas a cumpri etetivamento todas us metas. estrategias c indicadores
censiantes no Plano Nacional de Educação. atentando-se para Os resutitados dit and se fecmica
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consubstanciados no relatório de auditoria de conformidade quanto do atendimento das metas do |
acostado do ED 12033992. a seguir consubstanciadas:
a) Não atendimento dos seguintes indicadores e estrategias + miculados us metas netas
Van Ds Gra RE “a plement is ATO ER 1 VON do): ) Indicador EA da Vieta | estoendintenda EEE EO edi a: TATO End gis
“universalização da pré-escola, meta 1000. prazo 20164. por haver alcançado o percent a) de 48,5
Estratégia 1.4 da Meta | tatendimento na vducação fan - consulta pública da demanda das tamilias
por creches, estrategia sem indicador. prazo 2014 107) Indicador SA da Meta > talo nun no ciistio
medio - amversalizaço to do atendimento no ensino medio Dara toda popu: E o de a Fé anos fllcid
O prazo 20164. por haver alcançado € percentual de 61.4N acc tv) Lestratógia CASA da Meta “eiluso
e qualidade - una ersalização pedagógica das tecnologias da informação « da comutiicação
pe cvorsaliZação do acesso d intemeto meta 40060 prazo 20195. por haver adeunçado o percentual
N a , .
+» ' 13 e
b) Risco de não atendimento dos seguintes Indicadores « estrategias (metas COM Praga
de implementação até 2024) vinculados às metas: 9 Indicador EB da Meta | tatendtimente pá cducação
tantl - amphiar da oferta em creches da população de O a 3 anos. meta 50º. prazo 20244 perdi
alearçado o percentual de DL42 o. vi Estrategia FT da Meta ária na cduicvação tntanul
consulta pública da demanda das familias por creches. estratégia sem indicador. prazo dae
inda ador 24 da Meu 2 tcatendimento no casino Hundamental - universalização do evratio asda!
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Puta popu ER IQO de oa 4 anos. meta 1000. prazo Md, DOF aver aleançado O Percenti EO Sea
4 tudicador 2B da Meta à (atendimento no ensmo medio - elevação das matriculas no crsmo med
ava população de 15 a 1 anos. meta RS. prazo 20244, por haver alcançado o percentual de 55 EE
O Essratógia ao da Meta 4 (educação especial inclusiva - arabe q universalização do dlendimeno
escoar à demanda manifesta pelas familias de crianças de O (zero) a à (tres) anos com deticien:
sanstormo globarns do desenvols imento e altas habilidades ou ria, preta 100"6. prazo ste
sor Baver abraço o percentual de 0,0006. 4v | Indicador 64 da Naa à teducação integral camplaçãe
da oterta. meta 23%. prazo 2024.por haver cauda o percentual de 0.00%40 477) Indicador 6 da Me
U famplação do número de escolas que otertam educação integral. meta 30%. prazo 2024 por fase!
eancado o percentual de 0.006 viii Estratégia 748B da Meta 7 (luxo c qui ialidado - mms Crsabiziçio
Po vavocica das tecno OU: 1s da mtom AÇÃO c da com unicação triplicar o numero de computado]
”
tirados para ns pedagógicos. meta [2.080 a. prazo 2024). por haver alcançado o percent pd de é Aa
mo strutógia Totã da Meta 7 luso e quaiid. ide «infraestrutura básica. meta ON, prazo 2004
Haver alcançado o perceni tual de 7089000 NM) Indicador OA da Meta dO educucdo de joretis a NPR ERRARES
“elevação do percentual de matriculas de educação de jovens e adultos na forma integrada à odtieação
erotesstonad meta 25º. prazo 2.4). por haver alcançado o percentual de OH
Avorddo APL-Te todo de TRlCrcBto dO Processo HA OS qe
vo Presidento Dutra no 49, Bairo Pedrinhas Porto Velho = Bonsdonia é PROTESTO
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E Pr AMT AS qua
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Processamento e Juigamento
DP-sPl
NH Determinar à Secretaria de Processamento c Julgamento Departamento do
Pleno que. ocorrendo o trânsito em julgado. reproduza midia digital dos dutos para ser encaminhado a
Couvara Municipal de Ministro Andreazra para apreciação e tulgamento. expedindo-se. para tanto
NH - Após a adoção das medidas cabiveis pela Secretaria de Processamento
$
fulcamento - Departamento do Pleno. arquivem-se os autos
Participaram do julgamento os Consclherros Valdivino Crispim de Souza, Erancises
Carvadho da Siva o Wilbeor Carlos dos Santos Combra.c Os Conselhbeiros-Substititos Dmngar Pires fios
cem substituição regimental. Francisco túmior Ferreira da Silva e Frivan Oliveira da dSilva (Relator cm
substituição regimentalao Conselheiro Jose Euter Potvguara Pereira de Mello). 04 'onselhetro Presidenta
Paulo Curi Neto: co Procurador-Geral do Ministério Publico de Contas. Adilson Moreira de Medeiros
Ausentes os Conselheiros Jose Fuler Potyguara Pereira de Mello c Edilson de Sousa Silva devidamente
pustiticados.
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Porto Velho, quinta-feira. 15 de dezembro de <t-.
cassinado cletrontcamente) (assinado cietrenicamente
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA PAULO CURI SA TO)
Relator em substinsção regimental Conselheiro Presidente
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Tedrdio APELO edad do TEICTENTC do MOU Sa VITOR (o
vo Prestdento Dutra yo 4004 Marto: Podreahas Porto veto - E eedonia CPI de ad
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o Metro 3) AM
FRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria do Pr E mo c julgamento
Êo Do exame dos argumentos e documentos otertados, O VOFDO enstrutivo cutcn et qui E
Ut FE E ado ri lã remanesçentes RE Iãas RETO comprometem (OS resultados Setuis do SNCTONO. asa
conclui pusnando pela emissão de parecer previo pela aprovação das contas. verbos
3, Proposta de encaminhamento
Si, Eradtr Parecer presto avorivel a aprovação das contas do clelo do doc
: , $ eps e q AR E» R een =: re: voa Es Rbri E o a
mtmicipad do o Siimastro Amdrerrdo dineides do aee tro Hganeedo duo «ti,
responsabilidade de Senhor dos Alves Perca na torpad o dios dores add PrODUSd
pa CEPIS dá a) nd 7 ho + “ e 2% “ E E TA 2 nda » aid ' Nes nen! 12 : Y A, db: 29 'q
parecer presto. consoante dispoco artigo 9 da des Compiementarin, NM vê do ar
Ea LS da Resolução mn DR MEIO TC ER
A Adertar al Mena istração do eminicipe de Miimintro Adidas auto
pg q trordão SPL-do to a
(Processo do 09800 Pr sem TES referente ao Avurddo SPESTO ends do Procusso
BAT 1 trem IV ta relerento ao Acordão APL-TO 00555 ES Processo idos
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rstorentos do Acordo APE-TO DOS05 DA qPraçesso n potote das ten 1Y roterenta
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pa re estabelecidos. 0] analogia. Es APIS DE estas do peragradeo Ê
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caputde ar IN da bet Complenenta o [5 sets
na ET LATTES el + derursracdoe do pEpE Ro pee Nurse Plntetsada dido
Vo da Ler Complementar Estadio d Sá v6 dutuscemado pela Deco
etormandosho que o Relatono Eectiço O Porcos: VEinstorial o Votina Patseçi E
é Arda aliando dir sli eins alas Prstuinad do Costi do Pstaca
Rondonia. vo coucreço htipao tecro te bro
Sd Detenninar à Secretaria de Processanuttio e dulgamiento quis. pense Mais ao
pulgado encaminhe os anitos vo Pode: rf egistativo Munteipal de Ministro Arudeeao ra, Pao
apreciação e julgamento, cxpedindo-se, para tantes O BCEDSadrra,
e”, +
na À presentes Cetiso lho Superior do Adnursiniraç der = 05 + desta LL eri ded o!
proposta composição de comissão para realização de vesisdo da Tt Eua Seurrpalata
OP TORO uma tos que a redação do cispostu tes salto qr gula, br
ctenda HOP: ddipitem mais de uma iettura é nicepretáção! + acer custas abas AMC E e ds
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Les PASS MO atraduzidas pela Levin, dd ico ato do de detido alho
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contaria tuapidamedryado no relato de Ho E ya Ei E AVIS bob esti ESTAS a Qu
Y fr MEguiv ad! gm qildicis bit O UNA Reno (is Mattar VE ae ic EO E
astado 4 se manifestar nos autos, 0 Parquivi de Contas opmon pela comssao de parcor
arévio pela aprovação das contas. No entamo. como Pesttranl apontamentos formas, grita SU Jato
Eua: das determinações especificas ao responsavel] Ara COTRUto to. ade quação ou saneamento de ato CUM fu
tic impacte na SOstdo,
“o tansiniesc. co relatorio.
não cumpá imento do ri 8º da LO no dos CO fre srições no petiudo de pandentu do COND dt poi Suiça dedo «
utopia despesa cont pussoal cm do sad à, ga ri = do Irina de Latas RECEN
comprunento das Metas do Plano Nacional de Educação tivo remessa ntempestnai dos balanecies mensais de daleihe
e dueto JU dad 1) deficineras nos documentos que compócim a Prestação de Contas
Percesr no 02 DO DD DPOGMPCUD Pat da lavra do dh rocurudor Geral. Dr Adilson Mereira de Medermos
Acúrdão API il BORDO 22 reterente do processo DOZS 2
vio Presidente Dutra 42d Ban = Pedentas Porto Velho - Rondônia CPP TORBG cio
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
deatmiento
secretaria de Processamento e dul
DP-SPi
Pd
Eb A contraposição entre o orçamento inicial de
mal de RS 28 826,639,71 evidencia uma majoração de 5+.56%.
160.89. equivalente à 2.39% da dotação inicial,
as!
Oresmentária Anta!
RE Segundo atestou a unidade teciica
obedeceram do percentual iegalo uma vez que representaram ASA RS À.
Como recursos para abertura de créditos adicionais loram utilizadas às segu
| IPUTAÇÕES des tedios
| Hocursos Vinculados
total
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ue ctetisamento arrecadada atingiu o montante de RS 54
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Ro As receitas por fontes cs
estante da receita arrecadada são assim demonstradas:
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estiticadamente, para atender us necessidades de execução mediante ul
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Eid * quera “ e 1) N s , y +43 8 vi 54 : ENA o E o o ' sa 1.
ttto | rs Pedro ateu duna de Ve RARO pa temia! NTE Votitos o toi ao Frase to, fia Lisiiçio
x arado quão JEaÇHoS od dutos nplares, desde MRE ART ProOLtditia poça! ad Ha
ES ado teria o tania Ha Dodi Poe do retalurre teve Mrcstddea dio 1) io SS a h
f É tva sua a iogaçiros cv Abit EA E DR 4 ,
Acórdão APL-EC 00306 22 reterente ao processo ABTSS o
As Presidente Dutra no 4229, Bairro Pedrinhas Porto Velho - Rondonia (
Udo dA
tes do Poder E xceutivo, cujas tontos ram prevish eis tantlações de dotação
CA 94 MI da dotação PRETO RE
t
A.
operições de credito).
a”
4
A
200 va despesa ato riZudo
A TOA autorizou” o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares
«8º do totas orçado. Verndicou-se que foram abertos com lundamento na LON qo valor de
em cumprimento ao limite contido nad
os creditos adicionais abertos diretamen
A execução da receita ultrapassou en 75% a receita prevista Gatuaiizadãa |
3 9158 28S GU tentrctanto. USE rosutiad
todCia ds AUOUS,
ere-se unicamente a aspectos financeiros. não reficundo nem eficiencia nem chi
a paricipadão absoluta e relativa de cada uma delas no
NET Duda
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3 EE via
MARA A a e
FRIBUNAL DE CONTAS DO ES LADO Dt RONDONEA
Secretária de Processamento € Julgamento
DPS)
o REA
A ão examinar o desempenho da despesa empenhada comparando com a despesa
|
nlanciada. constata-se que atingin o percentual de SS d+
ga N equipe tecnica espe má da identificou que o Municipio de Ministro Andreazes
atinciv o percentual de 84,73% na relação entre despesas correntes € revettas correios
Ei Assim. considerando que o reterido percentual está abaixo do Himito de 95%. não ha
determinações à serem realizadas ao municipio.
[31 Despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério
No à unidade téenica da Corte de Contas atestou. apos exame dos registros dos
puvumentos informados no Demonstritivo das Recentas é Despesas com Manutenção
Desenvol imento (RREO - Anexo &. referente ao 6º bimestre de 2021). disponibilizado via Sisteta de
serie sobre Orçamentos Públicos cm Iducação — SIOPE. nos termos do artigo 25 da id
ME TCH-RO. que o Mumeipio aplicou. em 207). em gastos coma Manutenção e Desenvols imento
do ; ain o montante de R$ 6,604. 77.7 o que corresponde a 29,54 dd receita prot eric |
unpostos « transferências (RS 22.361.335.80). cumprindo. assim. o limite de apiteaçde mimada ss
disposto do artigo 212 da Constituição reoderui,
3 to Monitoramento do Plano Nacional de Educação
a 8
AU, Esta Corte de Contas realizou auditoria de conformidade “ obreiivando verifica!
tendemento das metas do Plano Nacional de Educação pelo Municipio de Misto Andrea//2d CAN
q j
a a us do aruenciado di UDI quealiaado mos mpsiánio hócrior ucostado
do O trabalho da auditoria teve por base os dados do aro letivo de OM pal
indicadores que envolvem dados populacionais « de 202 4 para os indicadores que Não dtilizam dados
populacionais em sua aferição
Ea
tipos as análises devidas. o corpo mstrutivo conclum que somente parte de
mdicadores é das este: ategias vinculadas às metas do PNE foram atendi dos. deteciindoese. dida. O TIS
a
de vue não baia. em futuro próximo. atendimento integral das metas vincendas, tendo sido amonildd |
prazo de implemento da VERNCIdU
Re crivo SE Pa A a tê NE it gi AS gy ese ace mcà | ia Rig
1) Indicado! St3 du Meta dó tprolessatos Mota tido errreerridedt guto 1 dA
As t : ac 4 Erica , é Ny 442 dr ex 4 A: NEN PRN , E Ê RR .w , “Mid 2 sa
torimação dos prodeisstondis Sa veticáção. Mito sem indicador. piazer ad
D) Indicador 17 A da Meta do (pudessores JoOPtBads dera gadita EE La tra der a
É SU À gases monas ; RR A ati va EE «TP ind , Reto A DO
siarios dos nro drsndros da educação pástva. Ai fest PuUDilca tifdo duvido)
protessores. com escolaridade equivalente. meta TOO o. prazo «O
| A denala por metro do Portanan, Etr. du BRO tda o Aa FER Ti RO
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teórdão APLe-IC OO ato 22 relerento do procêsso 00 an a
Av Prosdento Dutra n 10% Berro. Pedras Pório Velho - Rondo eeUtpP asa t
FRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e tulgamento
DPoSb
E Iadicador Ló da Meta te eprotessores fordiição cc elesar o perventati du
a 11 ENA a 1 do. Pr o. “7 = ] 1 +» " q 1 4 > 4 io tá ' x Nas s 4 UA “ sa UM 4 + k.. Log . d
Driieesoles vinis PO coralttiadã. reta VOM no pidao bid, POE DANI patio dado O
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percentual de DUAS.
b) Estratégia E da Meta E eatendimento na educação tanta crista pulitiçães el:
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WU) Indicado À vida Meta 2 uueadinento no custaro Fundamental os Lita fsdore
do crsino fundamental para popadação de 6 a ts anos, meta PU a, irruzo SO DA quot
ateançado () perevntual Vo Sd O 1 ag
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eo badicador eb da Meto ampliação do número de escalas que QNTTARA calado
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reenologias da informação « du comúncação o tniplicario fiuiero do cedniptitado dao
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) Indicador THA da Meta 16 teducação de jovens co tdudtos = eins ate
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à Conforme se depreende da avaliação técnica. houve descumprimento de pontos
as troamanente reles antes. a exemplo (6) da Estratégia 1.4 da Meta | (atendimento na cducação infant
consulta publica da demanda das familias por creches). cuja estratégia. COM prazo ate O exeretcio de
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O4. permaneceu sem indicador ate a data do exame técnico c td) do Indicador LN da Meta é
ndo! 1
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cstesdimento na educação infantil universalização da pre-escola. meta 1004. prazo 20165. por haver
sicançado o percentttal de 90,550.
Scórdão APL-TO dos06 27 referente ao processo HTAN do
14 À Prosticite Dutra o 424. Balrro Podrintas Port Veltma - Rondonia t Es “OS Fe nO
FA de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Uno
Secrelip ta E Provussdinçolo €
DESP
corcespende a 75.40º4 do total da receita. e cm outras despesas do PUNDEB toram aplicados das
LUNA. 70, o que corresponde a 15.05º6 do total aplicado. cumprindo. assim. e disposto no art od .º
A inciso XL da CERS e nos arts. 28 220 da Lei Federal no dA. dá 2000.
+. Em razão da relevância da nova lei do FUNDEB o corpo técnico realizou exame
pontas! em relação à existência de conta unica o específica para a movimentação dos Fechiisos dio
pi iii B. a elaboração do parecer do conselho sobre à prestação de contas e a disponibilização d
Si 45
ações do conselho em sitio eletrônico da internet. em observância às disposições dos arts
SE parágrado unico. 34,3 1º. da Lei Federal no dA di 13.4020.
atendimento. pelo municimo das
O resultado dessa avaliação demonstrou UP o
26. relativas à adoção de conta unica e especilica para
bia
mio ie
dos recursos do FUNDEB: dO) não havia. em 21 DD 992 saldo do FUNDEB em contas banca!
dilerentes da conta única e especifica: (ii) à instrução da prestação de contas do dá NDEI
Acompanhamento e de Controlo Social (CACSE tivi a conta bancária espectiica ci
nda É ovusciho de
PUNDEB tem como ttular o CNPE do dreão responsavel pela Educação ce tado Muni
sto na mteret informações atuazadas sobre q composição co Funcionam
ECT aobamento € controlo socthtl (CC AC)
Constatou-se. ainda. a consistência dos saldos bancarios po fim do cNeteicio
a idencia regularidade na aplicação dos recursos do FUNDE.
FluNiAs pertineme a cuntribiicda da cota-parte do Ip V N trans! ierida ndo idamento pelo Banco dk
Brasil dos municipios a título de TOMS. no periodo de DIO a 2DIS, tendo constatado que o Municipio
de Sinistro Andrcazza firmou termo de compromisso interinstitucional para a comprementação
GAP utente
O resultado da avaliação demonstrou o seguinte; (7) desde à data die ale
de compromisso ate a data de 31.12.2021 0 Mumeipio dele vo montante de RS DIS ANS TC recebo
a titulo de redistribuição o valor de RS 70.0823S. Ut o Mumeiípio elaborou plano de aplicação dos
recursos a serem recebidos quando da redistribuição dos tecursos. ão estando nele |
SOS CO) FEMmUNCIAÇÃO E encargos SOCidIs, Pora em conformidade ao prescrito no Acordão 1
*N66 JOERSTO US cio Municipio promoveu a divulgas do plano de aplicação dos recursos no Poriu
042019 MPC-RO: tivos recuirm
de Lransparencia, em conformid: ide com à Orientação Tecnica IN.
redistribuídas pelo “novo fimdo” foram contabiliza dos na gattireza de recetta
TON ISto pdplicação
Pos ano tdi Egito
Franslerencias Muligorernamenk vs evttando a melusão dos recursos nas recentes atudis do fondo
PASSA CENT]
em observância à Orientação Tecnica n. 01 2019 MPC-RO: 6) não tor realizada aplicação dos recuso
dos a titito de redisinibuição. É e Lud o saldo da conta denominada “investimentos do FENDA
E e 1 nt
suarda conciliação com à movimentação dos valores ainda não aplicados.
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133 Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saude
Crescerto do Pesado de Rendónia co agente financeiro do FUNDES Banco do Brabo
* Processo n TO totiaca CO Is
Acordão APE-TO doOS0o DO reterento do processo 00
vo Presidente Duca no 4209, Barro Pedrinhas Ponto Velho - Rondonia O a
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONTA
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6.1 Receita Corrente Liquida
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E, A Receita Corrente Liquida - ROL constitur a base legal para calculo dos dimitos
estabelecidos na LRE. dos percentuais de gastos com pessoal, divida consolidada e mobiiaria. uperacoes
de crédito e concessão de garantia e contra garantias.
6 A RCL do municipio de Ministro Andreazza ao final do exercicio sob analiso
registrou “a importância de RS 32. 347092 1.+40.
6 Se comparada dao excrercio imediatamente anterior (0020) 4 qual pertez o montante
tê
de RS 98 572.968. 92 constata-se aunento de 6a.
6.2 Despesa com Pessoal
tvi, Relativamente aos gastos com pessoal no montante de Rs LA 560 S66 Td o tdica
veriticado para essa despesa (44,39%) encontra-se em conformidade com o disposto no art dOv ds
Corstituicão Federale a alínea “b” do inciso TH do art 20 da Lei Complementar Federal no db
que Aixeu como limite maximo para aquela despesa o percentual de SS da RO
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a Conforme os valores contidos na tabela acima. verifica-se que em Quo dos Poderes
Esccutivo c Levistativo. analisados de maneira individual & consolidados. respertaram os dimitos us
4
despesa com pessoal definidos no art. 20 da LRI
bd. Cumprimento das Metas Fiscais
28, impõe registrar que às netas fiscais nos instrumentos de planejamento dão
meramente mumeros isolados que à legislação define. mas sim à forma de a Administração atuar de
maneira responsavel e plancjada para o alcance dos programas estrategicamente detincados de acordo
Cons proteções cenarios futuros.
4 Desde o exercicio de 2018 à Secretaria do Tesouro Nacional SEN trotixo Dai
parmonização de metodologia de apuração dos resultados fiscais de datas formas a partir da Mmefstiraçião
dos tluxos das receitas e despesas não financeiras do exercicio em analise, metodologia conbecida como
8 D
Certornio Sucxo Ho do ROD Relatório de Gestão Fiscal Simplificado. 3º quadrimestre. quadro Recent Corrente dia
escutado viu SC ONE]
ro pm ; > ENE Ng a E | À k ; - EPE a E mes
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o, Sevundo atestou o corpo instrufivo desta Corte de Contas. com base nos procedimentos
aplicados É no escopo selecionado para a analise. a Administração Municipal cumpriu as metas cs
restultados primado o nominal fixadas na LDO e tambem apresentou consistência metodológica no
apuração das metas fiscais.
6.4 Emite de Endividamento
$
O concerto de endividamento utilizado na apuração dos dinutes Co da dDisica
Consolidada Liquida. que é obtido deduzindo-se da Divida Consolidada ou bundada os valores do dus
Dissonivele Haveres Financeiros liquido dos valores imscritos cm restos à pagar processados. contorno
estabelece o aruvo 42 da LRE A Divida Consolidada. por sua vez. compreende o moniune das
obrivações financeiras, assumidas em virtude de leis. contratos. convenos ou tratados de operações :
e teitio Dara dinortização CM DFadzo sÚpeiiol d due meses. Nos termos do ari“ da Lie
E O valor apurado do hmite de endividamento do exercicio de 2O02L (Adoos
demonstra que o Municipio cumpriu o bomute máximo (120%) definido pelo art. 5º inciso di da
Resutução do Senado Federatn, +40 2001,
Acórdão APELO Quad 22 reterente do processa DOCS ds
TS Prssdestoe Data no 4295. Banto. Pedras Porto Velho - Rondoma CIP cats do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
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DEAL A processamento c duicaménto
DP-SPi
A. Pode-se concluir. na esteira da analise tecnica. que o Municipio não utilizou recetta de
capital para Financiar despesas correntes e nãe utilizou recetta de alienação de alivos para financia!
despesa correntes alem das permitidas na LRI.
6.6 - E ransparência na Gestão Fiscal (Arts. 48 e 48-44 da ERE)
nl. A Les de Responsabilidade tiscal = LRF. em seus arts 48 C 45S-Ao visa assegurar
transparência da gestão fiscal. estabelecendo obrigações à União, aos tstados. do Distrito Hederal cus
Mumeipios. c criando os meios para que a população acompanhe as receitas o despesas publicas
sas
So. Neste ponto. trago à baila excertos desses dispositivos d seguir
e t 7 “My À 9: o ER r y WE STA “ a DR] “ ? 1 R h ç. 3 &-» ' , ! ) Eu + 481
Net 4S, São tustrumentos de LE BSRATenCIa da gusto TiaQui, dus vitais sato Caltia DE REME
divulgação. edi Cm imetos cietruniços he liga publico rs Psi es, etica
iots de diretrizes CrydDientarinis. ds PrESLAÇOSS de cortiys ve ERSBUÇt LE TEN
Relatório Resioiudo da Execução Qtçamentaria « Go Relitoro de Crestão Pascal
versões simpititcadas desses documentos
S o A transparencia surá assegurada tambenr mediante
| uenio 4 Participácio pepanar o tedilZação da gtiudienivado pulvicas. UTAD
ss A VE) j EA 4 PE » É: X . ' E) ' , Srç AA = ' À Cas
E RR Ea Ra E CEADOTAÇÃO o gti Limi O Pis dado ada asitnditramo adiada!
erçaumenitos:.
HH + iberáção duepicho conhecimento C acomâipar amido da seriedade cd temp
informaçoes Porimenoriiaádas sbbro d CXeCuUÇçÃãoO dEqUnRitddd w iiBdficedld vim Ha
ctetrônicos de acesso piabicoc e
ao + PETER És ' : E" Nord 4 ç 4.3 Er to RR ; RA] º +» “a 15 “ ty Ê h “ A AR ' K |] FT
; cRA dA O Lil visiçina Inter td 4) Lil dGnuUnistrdação tido tia e tOnNLfira eguis EEN EIA
padrão minimo de qualidade estabelecido pelo Poder Esecutivo da Desão vao dispos
43
Her att. SNS
dm SS Patdoos bas a que se refere o inciso À do páragero dino do giro |Soos
da Federação dispomibatizarão a qualquer pessen distoa empiumidiçã O Goessia fmtorer
ce tererdes d:
| quant 4 despesa, Eodos os atos pruticados protas EM telado afistçst bos É (it
execução da despesa, no mentento de sua realização. cova eespeenbu ligação tre ELI AU
diádes reterentes dive puniero dio correspondente DENIS gira Der Better Exile aval
prestado. d pessoa fistua ot juridica beneficiar do pigamento co uitido lo!
procedimento Besatorio reatiado.
ay e “ à 3 RT” va + +, , E “ Va44 E 9s ' E “ E i " a - Po a E ; “
| | CARE 4d Ferret a pancanmesdo td cevçviprenho de tda 3d fecedd duas
t
estu Su itisito Fetetente d Fectisos EXTEAOEÁSIDIOS,
O Ve-se. então, que a chciençia do controle sobre as receitas c despesas publicas d cargo
deste Pribunal de Contas. depende de a administração publica dar publicidade aos setis atos,
so. Nesse sentido. O corpo tecnico verificou que o Executivo Múnicipal disponibilizou cm
seu Portal da transparencia (Chtipsc transparencia mimstroandreazza ro.gov bro todas as informações
enuincradas no artigo 45 da LRF e disponibiliza em tempo real as antormações da cxocuiçdo
E
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tedrdão APÉ-TO daSdo do reterento ão processa OUT AS O.
vo, Presidemie Data no 4229. Batrroc Pedrimbas Porto Velho - Rosdoma O Pee sto
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Processamento € lulgamento
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aburcada ae la- vue foniilidade » Piitisdas tia LÃ | GATO diego” UL
Avarron dd COB nsiçae com estao do guivo emDedaria do VtcBciHo st duda
CaTACT CnICrgenciH dulerizon a ação e contratação do cargo temporario do Enecoir
Civ. por prazo de ate ENO dernto c dtteni dues, prorrogavers porears [SO ditas ori
e
Destacamos que os entes federativos. stteitos ge ari. No da det O empicemçntar dolo
estavam impedidos, durante o periodo de sapência da reterida der de criar caro
empregos ou Hunções públicas que gerassenv aumento de despesa, sendo
compensação mediante qumento de rece ow redução de despesa e. desdc a! Ê
de compensação adotadas fossem permanentes
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Settndo ves erdtençumenta, ado ductos eva tidos trlcc forame sBiviviiica
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CODE d ceimnonisdçao atevado. Portanto. PCI DCES 4! achado de stindituria
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(duadto d aberiura BIão A ELCS + dd EN él PK FACOTA. vital à Eid 8 A EAR fia TA VA CE ds Sad do ut) tye
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de cutermera dlerm Lots Mdentiticames q exveddo tra
DORSO 202060 ENS tProçesso n. DOS Sib item fio. que dispõe sure do SNCUÇUO |
contratação de noves servidores bo di da educação. saido E sCeltoliça
tio da aberiura Pia Css» CORrALAÇÕES unido des ntunento fisUlidadas Poltadtio
deseuructerzado o achado de auditoria
Conclusão:
Pelo UM posto. coftulurso que os esclarecimentos ares tddos ado sfiutaiitos
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reler a d.e Elo. dice 05 - A. Us noi cimutitos proseTtados Pts Gets SAM To del ER HI E a
a dubado. sei ádia ASS E e EN pel a permanencia do Achado de Nuditoria Ad. ap
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quanto a Ler Motucipal nm 2 03 2b tOriios origina!
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EA, Como visto. à umidade tecnica entendeu que não foram observadas ds Vedações
Npostas pelo ar, Sº da Ler Complementar no 173 2020, devido à promulgação da Per Municipal o
Dos 2021 que criou na estrutura administrativa municipal o departamento municipal de sancamento
bastco de Ministro Andreg/7a
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ud Contudo. em que pese o corpo técnico ent nar due 4 cuição dá LD. asd)
catactoeria desobediência ao arigo 8º da Ley Complementar Federal no 172 2020 Pon uol que O
iituiçdo. individudiniento OU CH CORNO. dO COMPrONCIO OU maderá COMPromeLer. chi fidiçdo ale
mito ciulidado e releva lu. US ODICUVOS SONS de Sovertidiiçã publica OS Deli En AM!
SN SD, 4 4 Ad , X a = . ? “ 4 4 / ' f ! Us q ; R “544 , ei
Precinies cui teto non dustiittenios do Pluncicaniceiio Seycrndinomta!
a, Doe igual modo. o Parquet de Contas opinou no sentido que a iumpropricdade cm
questão não possui potencial olensivo bastante para ensejar a emissão de parecer prévio pela reprovado
dis contas. especialmente porque a falha em questão não se mostrou materialmente relevante Destacou
dinda. que cm ermos percentuais a despesa total com pessoal do 3º quadrmmestre de 200 Fono perconíio!
de + 94º0. se mostrou menor que a apurada ao final do 2º e | quadrimestres de DOI LAS NRP ds aa
respectivamente. conforme se apurou nos autos relativos à gestão fiscal
JA. Com ruzão a SGC E co MPC. No caso em tela, a edição de ato vedado pela LO nn
| 'e “420 não compromete ou pode comprometer. em função da materialidade OU relevância. vs
q DO HVOS YOrdIS E EES especificos DEU IStos Cima lc] o IS rostrumentos de Da ne] remo Cos cnamenta:
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Veorddo o P-té OOo 22 teterentoe do tip Os o
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Av Presidente Dutra nº 4270, Bairro Pedrinhas Po elo « Rondoria UFP Tenge
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APiveldadas COI co
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SOS potoramento
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relteração das determinações proteridas no acórdão APL-IC
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neta cegularidade com ressalvas das contas. Consta, anda,
Úitéu
tomou conhecimento das conclusões constantes dos relatórios «
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bs Deco nsarceed
FRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Processamento o duigamento
DP-SPI
12021. c0 acordão for publicado “ em 06 122024. Ou seja o preteitte do exeroreo
como cumprlo. Portanto. não ha que se reterar, nesse Momento a dederiniliação
O Ministério Público de Contas. por seu turno. maintestou concordancia como
Eu ça.
Acolho os opinativos tecnico e ministerial por suas proprias razões, exceto quanto
O AS E EPrOCESSO 1. DOS QL A CE-RO)
O - CONTROLE INTERNO
A controladora interma emitiu relatorio. cerulicado « parecer de auditor pac OP tan
a do prefeito. certiticand
CU Puleeuros emitidos Dedo contos
EScão sobre as suas contas.
hostil
AÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EXERCICIOS ANTERIORES
e E CN RR o
MIA Di receberam Muliida
RE às prestações de contas relativas aos exercicios de k
MIO ga fera E VE o RE E io NH) 4 1,5 | j É Na E RS PARDO Ao UNR
Nro do davaravel d aprováçdo com ressalvas. Ca preste ção de contas relativa go exercicio de <td recetioi
nareuer previo favorável aprovação. conforme abaixo discriminado.
Exercicio Processo = Parvrer |
S SEE SGcaGES 506 dO ca oo caR asas sspáco “Aa racho coca RENAN RA SARA RR sesmaria Rea AMAS Sds 1 ET ça a amarras — O casaaiiiinm emma mma
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constitucionais é lecais relativos à educação (295 na MD)
12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
De tudo o quanto for exposto. restou evidenciado o cumprimento dos
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aplicação do minimo de
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Poctiiisa ts si FUNDES na valorização do magistério E TS o do AÇÕES É SEE Its públicos qa ERRO
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objetivando verificar o atendimento das metas do PNÊ pelo Municipio de
estca de cercada do relatório v Parecer de Controlo interno
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como regulandade nos gastos com pessoal (44.
No que tange ao Plano Nacional de Educação - PNF. esta Corte realizou diditoria sis
vistas à subsidiar a instrução destas contas, concluindo que somente parte dos
ade Publicação scostada go TD [IBAS2V, dos autos de p OUMA DA Et p-RtS
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“ty Rotator Cons Wilber dC aros dos Santos Cotnbra
Relator Comes Wiber Carlos dos Santos Commbra
Rotutor Cons. Wilber Caros dos Satros Coimbra
Acórdão APELO dmado 22 reterente do processo HU Ss do
Pro NETO GE e Dur: 1) E RARADA Batrro: Pedrinhas Porto Velho “ Ron e PR SEE DE (| 4 Stust) 1 En
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Secretaria de Processamento c Julgamento
DP-SP]
= Por derradeiro. acolho as de! terminações. recomendações c alertas sugeridos pelo ME RIa RAS
SuN O Ri O Parti tr de Contas em sctis OP HIVOS. Por en cider Fido são pertinentes e BOLessAtioo
bet como ausxiham Q gestor no controlo » eticacia de sita Sestão
dm: Assim. ante o exposto e tudo maus que dos autos consta, acolhendo à analise de mero
RR
pit do MP AD 1301443) 4 pelo COFPpo tocni ECO RED |IO)SSAS % +. sub dueto d vasto CET Plenario (
CEUHHE 4 GOLO
Po Lemtir parecer previo favorável a aprovação das contas do Municipio do Mint
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vo NPSF AS e
Yodreazsa excretcio de JU). de responsabilidade de Jose Alves Pereira (O Phon 3!
Protesto Niumicipal. com fulcro nos 88 Ee 2" do artigo 51 da Constitunção Federale cos imersos HEo a
do arove dc artigo 3S ambos da Lei Complementar Estadual n. 154 1996, na o e nos ternos do
Proteto de Parecer Prévio. que ora submeto à apreciação deste Plenário. excepetonadas. no entanio, d
contas da mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, dos conventos c contratos pebirpdo em dos
atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo chete do Poder E xceutivo. Quo serão
apreciados C julgados em autos apartados e diretamente por este Pribinal
kh N
IE Considerar. nos termos determinados nos 33 | 22 do arts da Resolução 5
GA CIRO que a Gestão hiscal do Poder Exceutivo do Munmicimo de Ministro Andi
date go excrecio de 2021. de responsabriidade de Jose Alves Pereira O Pr no So OO NT.
Pretetto Municipal. atende aos pressupostos fixados na Ler Complementar Federation DOF C000. quam
so atendimento qos parâmetros de Receita é Despesa. Despesas com Pessoal limite de endividamento
o pec uaimpimento das metas dos Resultados Nominal e Primário:
Ho Determinar ao Preicito do Municipio de Ministro Andreazza. Senhor dose
Pereira te Pio 2 13.096.,5N2-3d4) ou quem lhe vier a subsutuir ou suceder. Para que adoro edidas
cosstames no Plano Nacional de Lducação. atentando-se para os restiltados da andiiso tecnico
consubstanciados no relatório de auditoria de contormidade quanto ao atendimento das metas do PNI
acostado do TD 1233992. a seguir consubstanciadas:
toliviviaás & ursemes COM vistas e cumprir ctenivamente OVAS às Metaãs. ostraledias g nude adores
ay São atendimento dos seguintes inuicadores cv cstr EINE ss vinculados as metas metas com DEdo qE
ntioementação qa vencido) 9) Indicador LA da Mem | tatendimento na cducação aniant
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pos ersalização da pre-escola. met LON. prazo 2016). por haver alcançado o percentual de Do.
po estratecta | 4 da Meta ! (atendimento na caça infantil - consulta pública da demanda das fumos
por creches, estratógia sem indicador, prazo 20442 71) Indicador 34 da Meta 3 tatendimento no costho
piodio - universalização do atendimento no ensino média para toda população de 15 à n anos. Meta
ts. prazo 20165. por haver alcançado o percentual de 6L4Stae do) Estrategia VISA da Meta Tito:
e quandado - universalização pedagógica das tcenologias da nformação Cc da comumeação
uniuersalização do acesso à mternet meta 100º. prazo 20795. por haver alcançado o percentual co
+. “ “ LR
2 x ”
b) Risco de não atendimento dos seguintes indicadores c estrato tas (Meias com Prazo a END ENE RES ART
ate cod t vinculados as metas: 1) Indicador 1B da Meia | acid ento pa cdu ati to milan ANP!
da oferta em ento da população de O a 4 anos. meta 50º5. prazo 20245. por haver alcançado
recmtual de 242 ac di) Estratevta 1.7 da Meta | neah na educação infant! - consuita publ
Acordão APE-Eo 00900 22 reteresto do provesso DO CSN TO
As. Presidente Dener 4229 Barrro Podrnmitas Porto Velho « Rondosia CEP TESS
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IRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA
secretaria de Processumento o Jeigamento
DP-SPi
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meta 100%. prazo 2016). por haver alcançado o percentual de o LAN are 14) Estrategia LÁSA da Meta
“attuso v qualidade - universalização pedavogica das tecnologias da informação ce da comumicação
HIHVOI dperreso do acesso a intemet meta 100%. prazo 201993. por haver alcançado o percentual do
xs e dá trinco de não atendimento de indice: idores o estratégias com prazo de implemento ate 2024
VHL Determinar ao Controle Externo desta Corte que verntique. por vestido do
el
analise da prestação de contas do Municipio relativa ao exercício de J022 se houve o cumprimento das
dotes minações contidas nesta decisão.
IN ntimar do teor desta decisão 0 Senhor dose Alves Pereira. Prefeito do Mumicimo
de Mimstro Andreazea. bem como a Senhora Ediane Simone Fernandes. Controladora-Greral q
Meimicipio coma Publicação no Diario Oficial cictrômico desta Corte - DO CCE RO nos termos
“2 da det Complementar Estadual n. 154 1996 com redação dada pela der Complemento:
+44 COLS intormando-lhes que o presente Voto co Parecer Ministerial c Acordão estarão disponisçis no
sito do Peobunal de Contas do Estado de Rondoóma (uu tecro fe br):
No Darcicnca da decisão.
(o do Mimisterio Pubiico de Contas. na forma regimental: É
() à Secretaria Geral Controle Externo. para conhecimento do acordão e cumprimento do tem Vi
NE Determinar à Secretaria de Processamento o dulgameno Depariamento
Pleno ri ucorrendo o transito em julgado. reprodiva midia digital dos autos para ser encaminhada
Comara Municipal de Ministro Andreazza para apreciação e julgamento. expediido-sço para tanto
E!
iLtossaDio,
MF - Apos a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria de Processamento «
tulgamento - Departamento do Pleno. arquivem-se os autos.
E como voto.
tcordão APÉ-TO Queda 22 telerenty ao processo OUT
Av. Proesidome Duran 4229. Bairro Pedrinhas Posto Velho « Rondonia CLP CoLa

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