| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Retifica para fins de correção de Erro Material os Valores das Unidades 02.08 e 02.04 do Subitem 1.2 – por Unidades, do Item 1 – Despesas, do Artigo 3º da Lei nº 2.374/PMMA/2022 – LOA/2023 e dá outras dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.431/PMMA/2023. “RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 02.14, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.374/PMMA/2022 – LOA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO, JOSE ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das unidades 02.08 e 02.14, do subitem 1.2 – POR UNIDADES, do item 1-DESPESAS, do Artigo 3º da Lei nº 2.374/PMMA/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS: 1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Despesas Correntes ......................................................................................... ................... Despesas de Capital ........................................................................................ ................... Reserva de Contingência ................................................................................ ................... Total .............................................................................................................. ................... 1.2 – POR UNIDADES: 01.01 Legislativo .................................................................................... ................... 02.02 Gabinete do Prefeito .................................................................... .................... 02.03 Administração e Planejamento .................................................... .................... 02.04 Secretaria Municipal da Fazenda ................................................. .................... 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .................... .................... 02.06 Secretaria Municipal de Educação ............................................... .................... 02.07 Secretaria Municipal de Saúde ........................................................ .................... 02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social .................................... 1.227.990,00 02.09 Fundo Municipal de Infância e Adolescência .............................. .................... 02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... .................... 02.11 02.12 Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ............ Superintendência Municipal de Turismo ........................................ .................... .................... 02.14 Fundo Municipal de Assistência Social ...................................... 332.956,00 02.15 Fundo Municipal de Saúde ........................................................ ..................... 02.99 Passivo Contingência ................................................................ ..................... TOTAL DA DESPESA .....................” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 3º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei n. 2.374/PMMA/2022, correspondente ao Orçamento Programa para Exercício Financeiro de 2023 e o valor total da despesa de R$ 35.249.029,00. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de publicação da Lei n. 2.374/PMMA/2022. Ministro Andreazza/RO., 13 de junho de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 13/06/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003