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norma nº 2431/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaRetifica para fins de correção de Erro Material os Valores das Unidades 02.08 e 02.04 do Subitem 1.2 – por Unidades, do Item 1 – Despesas, do Artigo 3º da Lei nº 2.374/PMMA/2022 – LOA/2023 e dá outras dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.431/PMMA/2023.
“RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE ERRO 
MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 
02.14, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 
1-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 
2.374/PMMA/2022 – LOA/2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO, JOSE ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das unidades 
02.08 e 02.14, do subitem 1.2 – POR UNIDADES, do item 1-DESPESAS, do Artigo 3º da Lei 
nº 2.374/PMMA/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, 
integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS:
1.1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Despesas Correntes ......................................................................................... ...................
Despesas de Capital ........................................................................................ ...................
Reserva de Contingência ................................................................................ ...................
Total .............................................................................................................. ...................
1.2 – POR UNIDADES:
01.01 Legislativo .................................................................................... ...................
02.02 Gabinete do Prefeito .................................................................... ....................
02.03 Administração e Planejamento .................................................... ....................
02.04 Secretaria Municipal da Fazenda ................................................. ....................
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .................... ....................
02.06 Secretaria Municipal de Educação ............................................... ....................
02.07 Secretaria Municipal de Saúde ........................................................ ....................
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social .................................... 1.227.990,00
02.09 Fundo Municipal de Infância e Adolescência .............................. ....................
02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... ....................
02.11
02.12
Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ............
Superintendência Municipal de Turismo ........................................
 .................... 
 ....................
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social ...................................... 332.956,00
02.15 Fundo Municipal de Saúde ........................................................ .....................
02.99 Passivo Contingência ................................................................ .....................
TOTAL DA DESPESA .....................”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Art. 3º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei n. 
2.374/PMMA/2022, correspondente ao Orçamento Programa para Exercício Financeiro de 
2023 e o valor total da despesa de R$ 35.249.029,00. 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de 
publicação da Lei n. 2.374/PMMA/2022. 
Ministro Andreazza/RO., 13 de junho de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 13/06/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

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