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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2433/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2433 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.433/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento 
de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao 
Orçamento Vigente, no valor R$ 431.748,36(Quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e 
quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), com o objeto de Locação e Manutenção do 
Programa de Transporte Escolar Estadual, termo de adesão n. 036/PGE/2022, de acordo com 
cópias do extrato em anexo, conforme dotação distribuída no quadro abaixo, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 R$ 15710000
PMMA/
SEMEC
Educação Ensino 
Fundamental
Manutenção e 
Revitalização 
do Ensino 
Fundamental
Atividade Manutenção 
do Ensino 
Fundamental 
Geral
Outros 
Serviços de 
Terceiros –
Pessoa Jurídica
431.748,36 Transferência 
de Convênios 
do Estado
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 21 de junho de 2023.
 JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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