| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.433/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 431.748,36(Quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), com o objeto de Locação e Manutenção do Programa de Transporte Escolar Estadual, termo de adesão n. 036/PGE/2022, de acordo com cópias do extrato em anexo, conforme dotação distribuída no quadro abaixo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Valor Fonte 02/006 12 361 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 R$ 15710000 PMMA/ SEMEC Educação Ensino Fundamental Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Atividade Manutenção do Ensino Fundamental Geral Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 431.748,36 Transferência de Convênios do Estado Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 21 de junho de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209