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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2435/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2435 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.435/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial 
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$80.612,40(Oitenta mil seiscentos 
e doze reais e quarenta centavos ), para realizar a devolução do recurso proveniente do 
Governo do Estado, referente aquisição de um a mini carregadeira, de acordo com o convênio 
n. 097/2022/PGE – DER -RO, a fim de prestar conta do referido convênio, de acordo com a 
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo,
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 491 3.3.30.93.00.00 27010000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
geral 
Gestão da 
política de 
transporte e 
desenvolvimento
Urbano e rural 
Projeto Devolução do 
convênio n. 
097/2022/PGE￾DER-RO – aquisição 
de uma mini 
carregadeira 
Indenização e 
restituição 
Transferências
De convênio –
Estado outros 
exercícios 
anteriores 
80.612,40
Total 80,612,40
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 28 de junho de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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