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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2437/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.437/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de despesa 
e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 33.000,00
(Trinta e três mil reais), para cobrir despesas com aquisição de Equipamento Plataforma Recolhedora 
de Forragens, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/010 20 608 0034 2 147 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N
PMMA/ 
SEMAGRI
Agricultura Promoção da 
produção 
agropecuária
Porteira adentro Atividade Apoio ao aumento 
da produção e da 
produtividade 
agrosilvopastoril
Equipamentos
e material 
permanente
Recursos não 
vinculados de 
impostos -
exercício 
corrente
33.000,00
1
Total 33.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
02/010 04 122 0013 2 157 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N
PMMA/ 
SEMAGRI
administra
ção
Administra
ção geral
Gestão 
administrativa 
da SEMAGRI
Atividade manutenção de 
contra partida 
para convênios 
da SEMAGRI
Equipamentos
e material 
permanente
Recursos 
não 
vinculados 
de impostos 
- exercício 
corrente
20.000,00
1
02/010 04 306 0013 2 033 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N
PMMA/ 
SEMAGRI
administra
ção
Administra
ção geral
Gestão 
administrativa 
da SEMAGRI
Atividade Apoio 
multisetorial 
aos produtores 
rurais
Material de 
consumo 
Recursos 
não 
vinculados 
de impostos 
- exercício 
corrente
13.000,00
1
Total 33.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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