| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.437/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a criação de elemento de despesa e abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), para cobrir despesas com aquisição de Equipamento Plataforma Recolhedora de Forragens, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/010 20 608 0034 2 147 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMAGRI Agricultura Promoção da produção agropecuária Porteira adentro Atividade Apoio ao aumento da produção e da produtividade agrosilvopastoril Equipamentos e material permanente Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente 33.000,00 1 Total 33.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 02/010 04 122 0013 2 157 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMAGRI administra ção Administra ção geral Gestão administrativa da SEMAGRI Atividade manutenção de contra partida para convênios da SEMAGRI Equipamentos e material permanente Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente 20.000,00 1 02/010 04 306 0013 2 033 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N PMMA/ SEMAGRI administra ção Administra ção geral Gestão administrativa da SEMAGRI Atividade Apoio multisetorial aos produtores rurais Material de consumo Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente 13.000,00 1 Total 33.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209