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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2438/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.438/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor 
R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), para cobrir despesas com manutenção de veículos, 
aquisição de combustível, diárias para motoristas e passagens para o público em situação 
vulnerável que necessitam se deslocarem a outro município, atendendo assim as necessidades 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.30.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
Social 
Administração 
geral 
Apoio 
administrativo
Da SEMAS 
Atividade Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
da SEMAS 
Material de 
consumo
Recursos não 
vinculados de 
impostos exercícios 
anteriores
10.000,00
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.39.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social 
Administração 
geral 
Apoio 
administrativo 
Da SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
da SEMAS 
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica 
Recursos não 
vinculados de 
impostos exercícios 
anteriores
15.000,00
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.14.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social 
Administração 
geral 
Apoio 
administrativo 
Da SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
da SEMAS 
Diárias – pessoal 
civil 
Recursos não 
vinculados de 
impostos exercícios 
anteriores
15.000,00
02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.33.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMAS
Assistência 
social 
Administração 
geral 
Apoio 
administrativo 
Da SEMAS
Atividade Manutenção e 
estruturação 
das unidades 
da SEMAS 
Passagens e 
despesas com 
locomoção 
Recursos não 
vinculados de 
impostos exercícios 
anteriores
15.000,00
Total 55.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209

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