| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.438/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), para cobrir despesas com manutenção de veículos, aquisição de combustível, diárias para motoristas e passagens para o público em situação vulnerável que necessitam se deslocarem a outro município, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.30.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência Social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades da SEMAS Material de consumo Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 10.000,00 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.39.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades da SEMAS Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 15.000,00 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.14.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades da SEMAS Diárias – pessoal civil Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 15.000,00 02/008 08 122 0027 2 022 3.3.90.33.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo Da SEMAS Atividade Manutenção e estruturação das unidades da SEMAS Passagens e despesas com locomoção Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 15.000,00 Total 55.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município – OAB/RO 2209