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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2440/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.440/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$25.000,00(Vinte e cinco mil reais), no tocante a manutenção equipamento e material 
permanente e obrigações patronais, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de 
Ministro Andreazza, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 25000000 R$
CÂMARA Legislativo Ação 
legislativa 
Processamento 
legislativo
Atividade Manutenção 
dos serviços 
administrativos 
da Câmara 
Municipal 
Equipamentos e 
material 
permanente 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores
17.916,00
02/001 01 031 0001 2 146 3.1.90.13.00.00 25000000 R$
CÂMARA Legislativo Ação 
legislativa 
Processamento 
legislativo
Atividade Pagamento de 
pessoal -
subsídios do 
poder 
legislativo e 
encargos 
sociais 
Obrigações 
patronais 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores
7.084,00
Total 25.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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