| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.440/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$25.000,00(Vinte e cinco mil reais), no tocante a manutenção equipamento e material permanente e obrigações patronais, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 25000000 R$ CÂMARA Legislativo Ação legislativa Processamento legislativo Atividade Manutenção dos serviços administrativos da Câmara Municipal Equipamentos e material permanente Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 17.916,00 02/001 01 031 0001 2 146 3.1.90.13.00.00 25000000 R$ CÂMARA Legislativo Ação legislativa Processamento legislativo Atividade Pagamento de pessoal - subsídios do poder legislativo e encargos sociais Obrigações patronais Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 7.084,00 Total 25.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560