| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.443/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$90.151,47 (Noventa mil, cento e cinquenta e um reais quarenta e sete centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo Federal, referente a recursos da Lei Aldir Blanc/2020, para ações emergenciais no setor cultural advindo do Fundo Nacional de cultura, a fim de prestar contas da referida transferência, a fim de atender a Superintendência a Municipal de Turismo contribuindo de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/012 13 392 0057 1 492 3.3.20.93.00.00 27990000 R$ PMMA/ SUMTUR Cultura Difusão cultural Política de desenvolvimento de turismo sustentável Projeto Devolução recurso lei 14.017/2020 lei Aldir Blanc Indenização e restituição Outras vinculações legais – exercícios anteriores 90.151,47 Total 90.151,47 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 22 de agosto de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560