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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2444/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.444/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito 
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, R$5.905,58 (Cinco mil novecentos 
e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente 
do convênio 146/2022/PGE/DER-RO, recebido do Governo do Estado de Rondônia, referente 
a aquisição e instalação de 24,00m de tubos metálicos, a fim de prestar contas do referido 
convênio, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos, de 
acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0007 1 493 3.3.30.93.00.00 27010000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
geral
Gestão da 
Política de 
transporte e 
desenvolvimento 
urbano e rural 
Projeto Devolução do 
convênio 
146/2022/PGE/
DER-RO
Indenização e 
restituição 
Transferências
De convênio 
Estado- outros 
exercícios 
anteriores 
5.905,58
Total 5.905,58
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIAVIEIRA TAVARES FONTANA
Advogado do Município– OAB/RO 2209

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