| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.444/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, R$5.905,58 (Cinco mil novecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do convênio 146/2022/PGE/DER-RO, recebido do Governo do Estado de Rondônia, referente a aquisição e instalação de 24,00m de tubos metálicos, a fim de prestar contas do referido convênio, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/005 04 122 0007 1 493 3.3.30.93.00.00 27010000 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração geral Gestão da Política de transporte e desenvolvimento urbano e rural Projeto Devolução do convênio 146/2022/PGE/ DER-RO Indenização e restituição Transferências De convênio Estado- outros exercícios anteriores 5.905,58 Total 5.905,58 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 05 de setembro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIAVIEIRA TAVARES FONTANA Advogado do Município– OAB/RO 2209