br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2447/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre Criação de Vagas e Reclassificação para o Cargo de Técnico de Enfermagem dos Servidores Lotados na Unidade Mista De Saúde do Município Ministro Andreazza com Processo de Readaptação Superior há 10 (Dez) anos e dá Outras Providências.
native_id349

Originating matéria

matéria 230 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.447/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E 
RECLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOS SERVIDORES 
LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO MINISTRO ANDREAZZA COM 
PROCESSO DE READAPTAÇÃO SUPERIOR HÁ 10 
(DEZ) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a reclassificar para exercer o cargo de 
Técnico de Enfermagem, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, fazendo jus a 
equiparação salarial de seus vencimentos básicos os servidores que preencherem de maneira 
concomitante os seguintes requisitos: 
I- Exercer as atribuições de Técnico de Enfermagem na Unidade Mista de 
Ministro Andreazza;
II- Estar readaptado por prazo superior há 10(dez anos);
III- Ter ingressado no serviço público municipal no extinto cargo de Agente Rural 
de Saúde atual Agente Comunitário de Saúde.
Art.2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem para serem 
preenchidas pelos servidores de que trata o Art.1º desta Lei, as quais serão extintas com a 
respectiva vacância. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros retroativos a competência de maio/2023.
 
 Ministro Andreazza/RO., 19 de setembro de 2023. 
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Este texto não substitui o publicado oficialmente em 20/09/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003

open original →