| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação de Vagas e Reclassificação para o Cargo de Técnico de Enfermagem dos Servidores Lotados na Unidade Mista De Saúde do Município Ministro Andreazza com Processo de Readaptação Superior há 10 (Dez) anos e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.447/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E RECLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOS SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO MINISTRO ANDREAZZA COM PROCESSO DE READAPTAÇÃO SUPERIOR HÁ 10 (DEZ) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a reclassificar para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, fazendo jus a equiparação salarial de seus vencimentos básicos os servidores que preencherem de maneira concomitante os seguintes requisitos: I- Exercer as atribuições de Técnico de Enfermagem na Unidade Mista de Ministro Andreazza; II- Estar readaptado por prazo superior há 10(dez anos); III- Ter ingressado no serviço público municipal no extinto cargo de Agente Rural de Saúde atual Agente Comunitário de Saúde. Art.2º. Ficam criadas 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem para serem preenchidas pelos servidores de que trata o Art.1º desta Lei, as quais serão extintas com a respectiva vacância. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a competência de maio/2023. Ministro Andreazza/RO., 19 de setembro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 Este texto não substitui o publicado oficialmente em 20/09/2023, de acordo com a Lei Municipal nº 384/PMMA/2.003