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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2448/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.448/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ 
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento 
de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao 
Orçamento Vigente, no valor R$ 15.062,76(Quinze mil sessenta e dois reais e setenta e seis 
centavos), a fim de cobrir despesas com alimentação escolar de acordo com os extratos FNDE 
em anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme 
dotação distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Valor Fonte
02/006 12 306 0019 2 070 3.3.90.30.00.00 R$ 15520000
PMMA/
SEMED
Educação Alimentação 
e nutrição
Alimentação 
saudável 
Atividade Programa 
nacional de 
alimentação 
escolar PNAE
Material de 
consumo 
15.062,76 Transferência 
do PNAE￾exercicio
corrente
Total 15.062,76
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de setembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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