| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outra Providências. |
| native_id | 351 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.449/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Criação de elemento de Despesa e abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), para cobrir despesas com auxilio Transporte da Assistente Social cedida do município de Porto Velho, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/006 12 361 0016 2 064 33.90.49.00.00 15000100 R$ Nº PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Manutenção do ensino fundamental geral Auxilio transporte Recursos de impostos MDE 25% exercício corrente 1.100,00 1 Total 1.100,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/006 12 361 0016 2 064 33.90.39.00.00 15000100 R$ Sequência PMMA/ SEMED Educação Ensino Fundamental Manutenção e revitalização do ensino fundamental Atividade Manutenção do ensino fundamental geral Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Recursos de impostos MDE 25% exercício corrente 1.100,00 1 Total 1.100,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 26 de setembro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560