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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2449/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outra Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.449/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Criação de elemento de 
Despesa e abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), para cobrir despesas com auxilio Transporte 
da Assistente Social cedida do município de Porto Velho, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Sequência
02/006 12 361 0016 2 064 33.90.49.00.00 15000100 R$ Nº
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção 
e revitalização 
do ensino 
fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental 
geral
Auxilio transporte 
Recursos de 
impostos 
MDE 25% 
exercício 
corrente
1.100,00 1
Total 1.100,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Seq.
02/006 12 361 0016 2 064 33.90.39.00.00 15000100 R$ Sequência
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
Fundamental 
Manutenção 
e revitalização 
do ensino 
fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental 
geral
Outros serviços 
de terceiros –
pessoa jurídica 
Recursos de 
impostos MDE 
25% exercício 
corrente
1.100,00
1
Total 1.100,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO, 26 de setembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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