| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente e dá outra Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.451/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais), recursos oriundos de Emenda de Bancada, para ampliação e reforma do Centro de Referência da Assistência Social, conforme contrato de repasse nº. 931250/2022/MCIDADANIA/CAIXA, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/014 08 122 0027 1 494 4.4.90.51.00.00 17060200 R$ PMMA/ FMAS Assistência social Administração geral Apoio administrativo da SEMAS Projeto Ampliação e reforma Do CRAS- contrato de repasse Nº. 931250/2022/ MCIDADANIA/ CAIXA Obras e instalações Transferências Especial da união – emenda de bancada exercício corrente 955.000,00 Total 955.000,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.03.03.00.00.00– Transferências Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/2020 – Livres – Emendas de Bancada; Fonte: 17060200 – Transferências Especial da União – Emenda de Bancada – Exercícios Corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 03 de outubro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560