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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2454/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2454 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEIN. 2.454/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente. no valor
de R$139.000,00(Cento e trinta e nove mil reais), para aquisição de um Veículo Tipo Mini
Van para transporte de pacientes, conforme portaria n. 4.471/2021 da Secretaria Estadual de
Saúde, sob CNES n. 3639991 da Unidade Básica de Saúde João Paulo, para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária distribuída no
quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa
Unid.
| 02/015 EO ! ) :
PMMA/ Saúde Atenção | Atenção básica
FMS básica a saúde
Elemento de Fonte | Valor
Despesas
Projeto/
Atividade
q
Ação do Programa
Projeto Aquisição de
Um veículo tipo
mini van conforme
portaria 4.471/2021
Equipamentos | Transferência | 139.000,00
e material de convênio
permanente Estado -
Saúde
exercicio
corrente
Total 139.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos
Vinculados a Receita: 2.4.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00, Transferência de Convênio dos Estados
para o sistema Único de Saúde SUS, Fonte: 16320000 Transferências de Convênio Estado —
Saúde — Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 10 de outubro de 2023.
VA)
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560

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