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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2460/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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LEIN. 2.460/PMMA/2023.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento
de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao
Orçamento Vigente, no valor R$ 713.000,00(Setecentos e treze mil reais), para complementar
a folha de pagamento, conforme dotação distribuída no quadro abaixo, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte
Unid. Atividade Programa Despesas
02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.11.00.00 RS 15000100
PMMA! | Educação Ensino Manutenção e Atividade Manutenção Vencimentos e 595.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino vantagens fixas imposto —
Ensino Fundamental MDE 25%
Fundamental Geral exercicio
corrente
02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.13.00.00 R$ 15000100
PMMA! | Educação Ensino Manutenção e Atividade Manutenção Obrigações 100.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino patronais imposto —
Ensino Fundamental MDE 25%
Fundamental Geral exercício
corrente
02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.94.00.00 R$ 15000100
Manutenção e | Atividade Manutenção Indenização e 18.000,00 Recursos de
PMMA/ o . Ensino Revitalização do Ensino restituição imposto —
SEMED Educação | pindamental do Ensino Fundamental trabalhistas MDE 25%
Fundamental Geral exercicio
corrente
TOTAL 713.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEreiRa31309658234
Dados: 2023.10.26
309658234 09:05:50 -0400'
JOSÉ ALVES PEREIRA
icipal, -
/
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO N
Prefeito
URAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
Ministro Andreazza/RO, 24 de outubro de 2023.

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