| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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LEIN. 2.460/PMMA/2023. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 713.000,00(Setecentos e treze mil reais), para complementar a folha de pagamento, conforme dotação distribuída no quadro abaixo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação: Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte Unid. Atividade Programa Despesas 02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.11.00.00 RS 15000100 PMMA! | Educação Ensino Manutenção e Atividade Manutenção Vencimentos e 595.000,00 Recursos de SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino vantagens fixas imposto — Ensino Fundamental MDE 25% Fundamental Geral exercicio corrente 02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.13.00.00 R$ 15000100 PMMA! | Educação Ensino Manutenção e Atividade Manutenção Obrigações 100.000,00 Recursos de SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino patronais imposto — Ensino Fundamental MDE 25% Fundamental Geral exercício corrente 02/006 12 361 0016 2 064 3.1.90.94.00.00 R$ 15000100 Manutenção e | Atividade Manutenção Indenização e 18.000,00 Recursos de PMMA/ o . Ensino Revitalização do Ensino restituição imposto — SEMED Educação | pindamental do Ensino Fundamental trabalhistas MDE 25% Fundamental Geral exercicio corrente TOTAL 713.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE ALVES PEREIRA:31 PEreiRa31309658234 Dados: 2023.10.26 309658234 09:05:50 -0400' JOSÉ ALVES PEREIRA icipal, - / KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO N Prefeito URAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 Ministro Andreazza/RO, 24 de outubro de 2023.