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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2461/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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t RR y ESTADO DE RONDÔNIA
ato PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEIN. 2.461/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, R$30.020,72 (Trinta mil, vinte reais e
setenta e dois centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do convênio
146/2022/PGE/DER-RO, recebido do Governo do Estado de Rondônia, referente a aquisição
de Tubos de Concreto, de acordo com o convênio n. 037//2022/PGE/DER, a fim de prestar
contas do referido convênio, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de obras e
Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Atividade | Programa Despesas
PMMA/ | Administração Administração) Gestão da Projeto | Devolução do Indenização e [Transferências| 30.020,72
SEMOSP geral Politica de convênio restituição De convênio
transporte e 037/2022/PGE! Estado- outros
jdesenvolvimento! DER-RO exercícios
urbano e rural Aquisição de anteriores
concreto
Total 30.020,72
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE Assinado de
forma digital por
ALVES Ena 0965 Ministro Andreazza/RO, 24 de outubro de 2023.
PEREIRA:31 8234
Dados: 2023.10.26
309658234 09:06:55 -04'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003

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