| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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t RR y ESTADO DE RONDÔNIA ato PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEIN. 2.461/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, R$30.020,72 (Trinta mil, vinte reais e setenta e dois centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do convênio 146/2022/PGE/DER-RO, recebido do Governo do Estado de Rondônia, referente a aquisição de Tubos de Concreto, de acordo com o convênio n. 037//2022/PGE/DER, a fim de prestar contas do referido convênio, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Atividade | Programa Despesas PMMA/ | Administração Administração) Gestão da Projeto | Devolução do Indenização e [Transferências| 30.020,72 SEMOSP geral Politica de convênio restituição De convênio transporte e 037/2022/PGE! Estado- outros jdesenvolvimento! DER-RO exercícios urbano e rural Aquisição de anteriores concreto Total 30.020,72 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSE Assinado de forma digital por ALVES Ena 0965 Ministro Andreazza/RO, 24 de outubro de 2023. PEREIRA:31 8234 Dados: 2023.10.26 309658234 09:06:55 -04'00' JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003