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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2465/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.465/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$26.315,76(Vinte e seis mil, trezentos e quinze 
reais e setenta e seis centavos), recursos oriundos de Repasse do Co-financiamento Estadual 
da Atenção Básica, afim de custear despesas com aquisição de Material de consumo, para 
atender as ações e serviços de saúde da atenção primária, conforme Resolução n. 69/2023 
SESAU – CIB da Secretaria Estadual de Saúde, depositado na conta do Fundo Municipal de 
Saúde, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação 
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 301 0049 1 499 3.3.90.30.00.00 16210000 R$
PMMA/
FMS
Saúde Atenção básica Atenção básica 
a saúde 
Projeto
Aquisição de material 
de consumo – Co￾financiamento Estadual 
da Atenção Básica 
conf. Resolução 
69/2023/SESAU
Material de 
consumo 
diversos 
SUS – Estadual 
Exercício Corrente
26.315,76
Total 26.315,76
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de novembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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