| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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LEIN. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 -471/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: DE CRÉDITO ADICIONAL Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para atender as necessidades da atenção Básica, para cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações patronais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ PMMA/ EMS PMMA/ || EMS Função Sub-Função ssistência hospitalar e ambulatorial Programa ambulatorial emergencial e hospitalar Atendimento Projeto/ Atividade Atividade Manutenção das atividades das ações de saúde —| atenção básica EE Manutenção das atividades das ações de saúde —| atenção básica Obrigaçõe: Elemento de Despesas e vantagens fixas — pessoal civil patronais Fonte Valor Ei Recursos de | 90.000,00 impostos — ASPS 15% - exercício corrente Sequencia Eri Recursos de impostos — 14.000,00 1 ASPS 15% - exercício corrente [Total 104.000,00 Art. 2º, Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Unid. PMMA/ Atividade | Pagamento Obrigações Recursos 1 té SEMAP geral administrativo de pessoal patronais não 104.000,00 Da SEMAP e encargos vinculados sociais da de SEMAP impostos - exercicio corrente Total Administração Sub-Função Programa = 0005 Apoio Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia | 104.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. KELLY DA SILVA Assessora Jurídica — OAB/RO 1560 TINS STRELLOW