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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2471/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2471 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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matéria 272 →

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LEIN.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
-471/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para
atender as necessidades da atenção Básica, para cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações
patronais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
PMMA/
EMS
PMMA/ ||
EMS
Função
Sub-Função
ssistência
hospitalar e
ambulatorial
Programa
ambulatorial
emergencial e
hospitalar
Atendimento
Projeto/
Atividade
Atividade
Manutenção das
atividades das
ações de saúde —|
atenção básica
EE
Manutenção das
atividades das
ações de saúde —|
atenção básica
Obrigaçõe:
Elemento de
Despesas
e
vantagens fixas —
pessoal civil
patronais
Fonte Valor
Ei
Recursos de | 90.000,00
impostos —
ASPS 15% -
exercício
corrente
Sequencia
Eri
Recursos de
impostos — 14.000,00 1
ASPS 15% -
exercício
corrente
[Total 104.000,00
Art. 2º, Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/
Unid.
PMMA/
Atividade | Pagamento Obrigações Recursos 1 té
SEMAP geral administrativo de pessoal patronais não 104.000,00
Da SEMAP e encargos vinculados
sociais da de
SEMAP impostos
- exercicio
corrente
Total
Administração
Sub-Função
Programa
= 0005
Apoio
Projeto/
Atividade
Ação do
Programa
Elemento de
Despesas
Fonte Valor
Sequencia
| 104.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
KELLY DA SILVA
Assessora Jurídica — OAB/RO 1560
TINS STRELLOW

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