| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Cria uma Vaga para o Cargo Temporário de Fisioterapeuta e autoriza Contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEIN. 2.475/PMMA/2023. “CRIA UMA VAGA PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE FISIOTERAPEUTA E AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: - Art. 1º. Fica aberta 01 (uma) vaga para o cargo temporário de Fisioterapeuta, por excepcional interesse público, objetivando a função de serviço para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. ITEM | VAGAS | CARGO I [oi | Fisioterapeuta Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição. jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo. Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, e IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo, motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo. Art. 4.0 contrato de que trata esta Lei terá a duração enquanto durar as férias e licença maternidade da servidora efetiva, admitida a prorrogação por igual período em caso da continuidade de afastamento da titular. Art. 5º. O salário base a ser pago será calculado de acordo com a tabela da Lei nº 1.378/2014, acrescido de Auxilio Alimentação e Adicional de Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), conforme estabelece a Legislação Municipal em vigor. Art. 6º. as normas que regerão a presente contratação serão as determinadas por contrato administrativo de serviço temporário e o contratado será contribuinte compulsório do regime geral de previdência social - RGPS Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. we Ny ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 Ed Art. 8º. Revogando-se as disposições em cu atrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza., 29 de novembro de 2023. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 ANEXO I ITEM | CARGO VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO | REQUISITO MÍNIMO I Fisioterapeuta | 01 -Ministrar tratamento | fisioterápico. | 30h R$ 2.000,00 | Nível Superior aplicando métodos e técnicas +auxílio em específicas, para desenvolver e alimentação | Fisioterapia; recuperar a capacidade física do +adicional de paciente: insalubridade | Habilitação -Executar tratamento de afecções reumáticas. sequelas de acidentes vascular-cerebrais. poliomielite. meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos. miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais. para reduzir ao mínimo das consequências dessas doenças; -Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais. para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; -Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas. de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a reabilitação; -Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado. levando em consideração a situação do mesmo: -Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; -Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 “Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; -Esclarecer e orientar a família sobre a necessidade da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente: -Orientar servidores da classe anterior. quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; -Executar outras tarefas correlatas ao cargo.