| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEIN. 2.478/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$88.093,58(Oitenta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo Federal, referente a implantação da Iluminação Pública na Avenida Pau Brasil, conforme convênio n.865353/2018/DPCN, a fim == de prestar contas do referido convênio, tendo em vista que a execução da obra foi finalizada, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor Unid. Atividade Despesas 02/0051 MOUNT ADS: QUO E TTSÇaA 33.20.93.00.00] 27000000 PMMAY/ |Administração Administração, Gestão da Projeto Devolução Indenização e [Transferências| 88.093.58 SEMOSP geral política de convênio n. restituição |De convênios transporte e 865353/2018/DPCN União outros desenvolvimento] implantação da exercícios Urbano e rural iluminação da anteriores Avenida Pau Brasil Total 88.093,58 Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO. 06 de dezembro de 2023.- ROSEANE MARIA VIEIRA AÊ Se FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209