| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 LEIN. 2.481/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais). para cobrir despesas com abono natalino para os servidores efetivos. comissionados e conselheiros tutelares, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de assistência social, Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão Função Sub-Função Programa Projeto? Ação do Elemento de Fonte Valor Unid Atividade Programa Despesas PMMA! | Assistência | Administração Apoio Atividade | Pagamento de Indenizações e Recursos SEMAS Social Geral administrativo pessoal e Restituições não 15.000,00 da SEMAS encargos trabalhistas vmeulados sociais de impostos SEMAS — exercicios anteriores 02.006 PMMA; Educação Ensino Manutenção e | Atividade Manutenção Indenizações e Recursos SEMED Fundamental revitalização do ensino Restituições não 80.000,00 do ensino fundamental trabalhistas vinculados fundamental de impostos exercícios anteriores. PMMA! Saude Assistência Atendimento Atividade Manutenção Indenizações e Recursos EMS hospitalar e ambulatorial, do programa Restituições não 60.000,00 ambulatorial emergencial e de média e trabalhistas vinculados hospitalar alta de impostos complexidade exercicios - MAC anteriores Total 155.000,00 | Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209