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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2482/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2482 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.482/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$70.000,00(Setenta mil reais), para cobrir despesas diferença de Piso Salarial dos 
professores e aquisição de material de consumo, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro 
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02.006 12 365 0015 2 056 3.1.90.11.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação
Infantil
Manutenção e 
revitalização 
da educação 
infantil
Atividade Manutenção 
do ensino 
infantil geral 
Vencimento e 
vantagens fixas –
pessoal – civil 
Recursos 
não 
vinculados 
de impostos 
– exercícios 
anteriores
21.000,00
02.006 12 365 0015 2 056 3.1.90.13.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
Infantil
Manutenção e 
revitalização 
da educação 
infantil
Atividade Manutenção 
do ensino 
infantil geral 
Obrigações 
patronais 
Recursos 
não 
vinculados 
de impostos 
– exercícios 
anteriores
29.000,00
02.006 12 361 0016 2 064 3.3.90.30.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
fundamental
Manutenção e 
revitalização 
do ensino 
fundamental
Atividade Manutenção 
do ensino 
fundamental 
geral 
Material de 
consumo 
Recursos 
não 
vinculados 
de impostos 
– exercícios 
anteriores
20.000,00
Total 70.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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