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norma nº 2483/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2483 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.483/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$102.000,00 (Cento e dois mil reais), 
recursos oriundos da Portaria MDS Nº 886/2023, para aquisição de um veículo, depositado na 
conta de transferências especiais, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de 
Assistência Social, contribuindo, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro
abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/014 04 122 0056 1 504 4.4.90.52.00.00 16690000 R$
PMMA/
FMAS
Administração Administração 
geral 
Bloco de 
programa e 
projetos 
Projeto Aquisição de um 
veículo conforme 
portaria MDS nº 
886/2023
Equipamento 
e material 
permanente 
Outros 
recursos 
vinculados a 
assistência 
social –
exercícios 
corrente 
102.000,00
Total 102.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita : 
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 – Transferências de Recursos ao Fundo Nacional de 
Assistência social – FNAS. FONTE 16690000 – Outros Recursos vinculados a Assistência 
social – exercício corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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