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norma nº 2486/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2486 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.486/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE 
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 
56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), para cobrir despesas com aquisição de 
materiais permanentes (na área de informática e mobiliário geral), dando continuidade aos 
serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação 
Orçamentária distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção 
dos Serviços 
administrativos 
da Câmara 
Municipal
Equipamentos e 
materiais 
permanentes
Recursos 
Não 
Vinculados 
de 
Impostos –
Exercício 
Corrente
56.300,00 1
Total 56.300,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição 
de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Seque
ncia
01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
Serv. De 
Transporte 
Câmara 
Municipal
Material de 
consumo
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
17.300,00 1
01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
Serv. De 
Transporte 
Câmara 
Municipal
Outros Serviços 
de Terceiros –
Pessoa jurídica
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
8.000,00 1
01/001 01 031 0001 2 006 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
Serv. De 
Transporte 
Câmara 
Municipal
Equipamentos e 
Materiais 
Permanentes
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
20.500,00 1
01/001 01 031 0001 2 238 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção de 
Eventos 
Oficiais do 
Poder 
Legislativo
Material de 
Consumo
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
5.000,00 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
01/001 01 031 0001 2 238 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção de 
Eventos 
Oficiais do 
Poder 
Legislativo
Outros Serviços 
de Terceiros –
Pessoa jurídica
Recursos Não 
Vinculados 
de Impostos –
Exercício 
Corrente
5.500,00 1
Total 56.300,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessor Jurídico – OAB/RO 1549

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