| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.486/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), para cobrir despesas com aquisição de materiais permanentes (na área de informática e mobiliário geral), dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serviços administrativos da Câmara Municipal Equipamentos e materiais permanentes Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 56.300,00 1 Total 56.300,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Seque ncia 01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. De Transporte Câmara Municipal Material de consumo Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 17.300,00 1 01/001 01 031 0001 2 006 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. De Transporte Câmara Municipal Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 8.000,00 1 01/001 01 031 0001 2 006 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. De Transporte Câmara Municipal Equipamentos e Materiais Permanentes Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 20.500,00 1 01/001 01 031 0001 2 238 3.3.90.30.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção de Eventos Oficiais do Poder Legislativo Material de Consumo Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 5.000,00 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS 01/001 01 031 0001 2 238 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção de Eventos Oficiais do Poder Legislativo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 5.500,00 1 Total 56.300,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Assessor Jurídico – OAB/RO 1549