| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.487/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos), para cobrir despesas com aquisição de material permanentes (mobiliário geral), dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Sequencia 01/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serviços administrativos da Câmara Municipal Equipamentos e materiais permanentes Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 13.800,00 1 Total 13.800,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função SubFunção Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor Seque ncia 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.33.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. Adm da Câmara Municipal Passagens e Despesas com Locomoção Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 8.570,00 1 01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N. CMMA/ CMMA Legislativa Ação Legislativa Apoio Administrativo do Poder Legislativo Atividade Manutenção dos Serv. Adm da Câmara Municipal Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 5.230,00 1 Total 13.800,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Assessor Jurídico – OAB/RO 1549