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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2487/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI N. 2.487/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional 
suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e 
oitocentos), para cobrir despesas com aquisição de material permanentes (mobiliário geral), dando 
continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, consoante 
dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: 
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 4.4.90.52.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade
Manutenção 
dos Serviços 
administrativos 
da Câmara 
Municipal
Equipamentos e 
materiais 
permanentes
Recursos 
Não 
Vinculados 
de Impostos 
– Exercício 
Corrente
13.800,00 1
Total 13.800,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de 
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub￾Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor Seque
ncia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.33.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
Serv. Adm da 
Câmara 
Municipal
Passagens e 
Despesas com 
Locomoção
Recursos Não 
Vinculados de 
Impostos –
Exercício 
Corrente
8.570,00 1
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação 
Legislativa
Apoio 
Administrativo 
do Poder 
Legislativo
Atividade Manutenção dos 
Serv. Adm da 
Câmara 
Municipal
Outros Serviços 
de Terceiros￾Pessoa Jurídica
Recursos Não 
Vinculados de 
Impostos –
Exercício 
Corrente
5.230,00 1
Total 13.800,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 14 de dezembro de 2023
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessor Jurídico – OAB/RO 1549

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