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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2496/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe Sobre a Revogação da Lei 2.400/PMMA/2.023, de 03 de Abril de 2.023 e Alteração da Lei 2.228/2021, de 03 de novembro de 2021, que Concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências.
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= Cao Bio crctoitura Municipal de Ministro Andreazza
: Serfico que o presente documento 19)
Mural desia Prdbeitur assa”.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
LEI Nº 2.496/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 2.400/PMMA/2.023,
DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E ALTERAÇÃO DA LEI 2.228/2021,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o artigo 1º, 2º e 4º, da Lei 2.228/PMMA/2021, de US de
novembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza-RO,.,
autorizado a conceder auxílio-alimentação aos Vereadores, em caráter
indenizatório, nos termos descritos no $ 1º deste artigo, com efeitos
finanaceiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento
será efetuado juntamente com a remuneração mensal.
$ 1º. Ola) Vereador(a) que exerça outro cargo ou emprego na forma da
Constituição fará jus à percepção de um único auxitio-alimentação,
mediante opção (Lei 8.460/1992, art. 22, 8 2% Decreto 3.88 7/2001, urt. Ss,
Parágrafo Unico).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01/01/2024.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.228/PMMA/2.021, permanecerão com
suas redações originais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.400/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na Y4ua publicação.
JOSÉ ALV
Prefeito
ROSEANE MARIA VIE AVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEFPURA CONFORME LEIEN, 384/2003
POR UM PERIODO MINIMO DE SETE DIAS

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