| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revogação da Lei 2.400/PMMA/2.023, de 03 de Abril de 2.023 e Alteração da Lei 2.228/2021, de 03 de novembro de 2021, que Concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências. |
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= Cao Bio crctoitura Municipal de Ministro Andreazza : Serfico que o presente documento 19) Mural desia Prdbeitur assa”. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 LEI Nº 2.496/PMMA/2023. “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 2.400/PMMA/2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E ALTERAÇÃO DA LEI 2.228/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados o artigo 1º, 2º e 4º, da Lei 2.228/PMMA/2021, de US de novembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza-RO,., autorizado a conceder auxílio-alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos termos descritos no $ 1º deste artigo, com efeitos finanaceiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será efetuado juntamente com a remuneração mensal. $ 1º. Ola) Vereador(a) que exerça outro cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxitio-alimentação, mediante opção (Lei 8.460/1992, art. 22, 8 2% Decreto 3.88 7/2001, urt. Ss, Parágrafo Unico). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2024. Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.228/PMMA/2.021, permanecerão com suas redações originais. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.400/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na Y4ua publicação. JOSÉ ALV Prefeito ROSEANE MARIA VIE AVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEFPURA CONFORME LEIEN, 384/2003 POR UM PERIODO MINIMO DE SETE DIAS