| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação Temporária de Profissionais de Educação para atender excepcional interesse público decorrente da vacância de profissionais da Secretaria Municipal de Educação na educação básica e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI N. 2.484/PMMA/2023. “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA VACÂNCIA DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º. Em razão de atender excepcional interesse público na área da educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado de Prova de Títulos e condições de pontuação a serem estabelecidas no respectivo Edital, profissionais de educação, nos cargos e vagas que ora se cria e seguem: ITEM CARGO VAGAS I PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 02 II PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 03 III PROFESSOR DE MATEMÁTICA 01 IV AUXILIAR DE CRECHE 02 V MEDIADOR 02 §1º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jornada laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga. §2º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado, na forma do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº1.133/PMMA/2012 e avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção, elaboração do Edital, classificação dos candidatos e serviços correlatos. §3º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionadas no Decreto nº 3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da contratação. Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período. Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da precariedade do cargo. Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas por averiguação sumária mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, a qualquer tempo e sem indenização, desde que cessada as necessidades decorrentes da contratação. §1º. A extinção do contrato, ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. §2º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes casos: I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado. II - pelo término contratual; III- por iniciativa do contratado; §3º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo; §4º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao órgão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência, nas situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao trabalho, sob pena de rescisão contratual. §5º. No momento da rescisão, ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Art.7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal Art.8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 14 de dezembro de 2023. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO ITEM CARGO Jornada Atribuições REMUNERAÇÃO REQUISITO MÍNIMO I PROFESSOR SERIES INICIAIS DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 40h semanais -Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação as ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental; -Preparar aulas; -Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; -Participar na elaboração do projeto pedagógico; -Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; -Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; -Participar dos colegiados escolares; -Participar do processo de formação continuada para docentes; -Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; -Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. Piso nacional Proporcional as horas aulas Licenciatura Em Pedagogia II PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40h semanais -Desenvolver atividades de comunicação, expressão, integração social e desenvolvimento físico motor na educação infantil creche; -Preparar e organizar as atividades; -Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; -Participar na elaboração do projeto pedagógico; -Planejar o desenvolvimento da etapa de educação infantil - modalidade creche, de acordo com as diretrizes educacionais; -Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; -Participar dos colegiados escolares; -Participar do processo de formação continuada para docentes; -Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Piso nacional Proporcional a jornada Licenciatura em Pedagogia ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS -Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. -Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo. III PROFESSOR DE MATEMÁTICA 40h semanais -Ministrar aulas de matemática de 6° ao 9°ano. -Atribuições do cargo paradigma. -Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo. Piso nacional Proporcional as horas aulas Licenciatura em Matemática IV AUXILIAR DE CRECHE 40h semanais -Apoiar/auxiliar o professor com o cuidado dos materiais pedagógicos; -Observar a manutenção dos equipamentos; -Ser responsável pela limpeza de brinquedos e equipamentos; -Participar dos cuidados relacionados à alimentação, higiene educação, cultura, motricidade; -Ajudar as crianças nas refeições e participar de todas as atividades propostas pela escola. -Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo. Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação Ensino Médio Completo e habilidade no trato com crianças V MEDIADOR 40h semanais -Atuar no ambiente escolar, dentro da sala e demais dependências da escola, e também nos passeios extras (fora da escola) que ocorrerem dentro do horário da mediação. -Solicitar apoio e supervisão da equipe responsável sempre que sentir necessidade, evitando passar problemas e dificuldades pertinentes à mediação aos responsáveis. -Avisar com antecedência, sempre que possível, caso precise faltar para que a equipe escolar possa decidir junto à escola e aos responsáveis qual o procedimento indicado. -Estabelecer um contato diário com o responsável (família), caso necessário utilizar uma agenda ou um caderno “leva e traz”, para que ambos possam trocar informações sobre o dia a dia da criança. -Exercer as demais atividades inerentes e correlatas ao cargo. Salário mínimo nacional, acrescido de auxílio alimentação Ensino Médio Completo e habilidade no trato com crianças