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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2502/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id423

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matéria 327 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372. 13/02/92
o Sia”
4
LEI Nº 2.502/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO ==:
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de -=. ==
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit .
Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 182.559.00(Cento e oitenta e dois mil.
quinhentos e cinquenta e nove reais). recursos oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de
custear despesas com ações e serviços hospitalares com a manutenção das atividades da
Média e Alta Complexidade - MAC, conforme a PROPOSTA Nº. 3600055363 15202300
Ministério da Saúde, sob CNES n. 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e portaria
nº. 1.157/MS de 18 de agosto de 2023, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde
no dia 04/12/2023, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão! | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor
Unid. tividade| Programa Despesas
02/015 10 302 0021 1 509 3.3.90.30.00.00 26000030 R$
ia
|
PMMA! | Saúde | Assistência | Atendimento | projeto Incremento Material de 150.000,00
EMS Hospitalar e | ambulatorial, temporário para | consumo -
ambulatorial emergencial e manutenção da diversos
hospitalar Média e alta (complexidade! E
complexidade- exercícios
MAC. conforme anteriores
portaria
1.157/MS/2023
OMI T 5097
PMMA/ | Saúde | Assistência | Atendimento | projeto Incremento | Outros serviços | SUS Federal | 32.559.00
FMS Hospitalar e |ambulatorial, temporário para | de terceiros— | — custeio-
ambulatorial [emergencial e manutenção da | pessoa juridica | atenção
hospitalar Média c alta básica
complexidade- exercicios
MAC. conforme | anteriores
portaria
1.157/MS/2023 E
Total 182.559,00
Art. 2º. Revogadas as disposiçõe3, em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
KELLY DA SILVA MÁRPINS SFRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 a ao a ar

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