| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372. 13/02/92 o Sia” 4 LEI Nº 2.502/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO ==: DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de -=. == Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit . Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 182.559.00(Cento e oitenta e dois mil. quinhentos e cinquenta e nove reais). recursos oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de custear despesas com ações e serviços hospitalares com a manutenção das atividades da Média e Alta Complexidade - MAC, conforme a PROPOSTA Nº. 3600055363 15202300 Ministério da Saúde, sob CNES n. 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e portaria nº. 1.157/MS de 18 de agosto de 2023, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde no dia 04/12/2023, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão! | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Unid. tividade| Programa Despesas 02/015 10 302 0021 1 509 3.3.90.30.00.00 26000030 R$ ia | PMMA! | Saúde | Assistência | Atendimento | projeto Incremento Material de 150.000,00 EMS Hospitalar e | ambulatorial, temporário para | consumo - ambulatorial emergencial e manutenção da diversos hospitalar Média e alta (complexidade! E complexidade- exercícios MAC. conforme anteriores portaria 1.157/MS/2023 OMI T 5097 PMMA/ | Saúde | Assistência | Atendimento | projeto Incremento | Outros serviços | SUS Federal | 32.559.00 FMS Hospitalar e |ambulatorial, temporário para | de terceiros— | — custeio- ambulatorial [emergencial e manutenção da | pessoa juridica | atenção hospitalar Média c alta básica complexidade- exercicios MAC. conforme | anteriores portaria 1.157/MS/2023 E Total 182.559,00 Art. 2º. Revogadas as disposiçõe3, em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. KELLY DA SILVA MÁRPINS SFRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 a ao a ar