| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação nº. 372. 13/02/92 LEI Nº 2.503/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMAR MUNICIPAL - DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender as necessidades da atenção primária à Saúde, afim de custear despesa com pagamentos de pessoal e obrigações patronais, para atender o Fundo Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Função Sub-Função Programa F. de Recurso Elemento de Valor Despesas Projeto/ Atividade Ação do Programa Atenção básica | Atenção básica | Atividade | Pagamento de | Vencimentos e |SUS — Federal[100,000,00 em saúde Pessoal e vantagens fisicas | — custeio ! Encargos Sociais| — pessoal civil jatenção básical S -exercicio corrente Total Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores. fica anulada, do Orçamento Vigente. a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa 174 Elemento de Despesas F. de Recurso Valor | Seg. Atenção básica | Atenção básica) Atividade em saúde Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais] - PSF Auxilio alimentação corrente otal 100.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. KELLY DA SILVA a NS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 istro Andreazza/RO, 07 de março de 2024.