| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Lei 1.130, de 03 de Abril de 2012, que Cria Cargo de provimento em Comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 E LEI Nº 2.497/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.130, DE 03 DE ' ABRIL DE 2012, QUE CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZAJRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.130/PMMA/2012. que passa a vigorar acrescida dos seguinte Artigo; Art. 33-C. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo. Parágrafo Único: O prestador de serviço de Assessor de C "omunicação será contratado mediante o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, ou através de nomeação para provimento em comissão-nos == respectivo cargo, mantendo vigência somente até à data do provimento do cargo efetivo, mediante a realização de concurso público; age Art. 2º - O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressaltando que o exercício do mesmo poderá exigir prestações de serviços aos sábados, domingos e feriados. Art. 3º - O cargo mencionado observará as atribuições. número: de vagas. requisitos e remuneração descritas no anexo I desta Lei, passando a integrar a estrutura administrativa constante bi Lei Municipal nº 1.130, de 03 de abril de 2012 e suas alterações. Art. 4º— As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal. Art, 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 DACTIMENTO PEREICADO NO MIRA ARICTAT DA PREERITODA CONFORME E ETN 224/0002 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Lei de Criação 372 — 13/02/92 ANEXO I 1. Assessor de Comunicação a. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; b. Vencimento mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais): c. Número de vagas: 01 (uma) vaga; d. Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração: e. Recrutamento: amplo; f. Pré-requisitos: 1. Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Ministro Andreazza/RO: If. Ensino Médio Completo; £. Objetivo Geral - (atribuições): 1. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de comunicação da Câmara Municipal; II. Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação. redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa; HI. Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades: Iv. Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos: próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara: V. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons. interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo. analisando e comentando os acontecimentos; VI. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de . comunicação com o público; VII. Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional: VIII. Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal; IX. Difundir as ações e programas do Poder Legislativo. com vista à informação dos munícipes e da coletividade; . X. Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas. quando necessário e autorizado pela Presidência da Câmara; XI. Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação: XI. Desenvolver atividades de relacionamento institucional; XIII. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. DACTIMENTA PIRIICADA NA MITDAT ADIOTAT DA DDEPRIPID A CONDADO TEIA doamans