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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2497/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2497 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei 1.130, de 03 de Abril de 2012, que Cria Cargo de provimento em Comissão e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92 E
LEI Nº 2.497/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.130, DE 03 DE '
ABRIL DE 2012, QUE CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZAJRO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.130/PMMA/2012. que passa a vigorar acrescida dos
seguinte Artigo;
Art. 33-C. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza/RO, o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de
Comunicação, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
Parágrafo Único: O prestador de serviço de Assessor de C "omunicação será
contratado mediante o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas
alterações posteriores, ou através de nomeação para provimento em comissão-nos ==
respectivo cargo, mantendo vigência somente até à data do provimento do cargo
efetivo, mediante a realização de concurso público; age
Art. 2º - O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressaltando que o exercício do mesmo
poderá exigir prestações de serviços aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º - O cargo mencionado observará as atribuições. número: de vagas. requisitos e
remuneração descritas no anexo I desta Lei, passando a integrar a estrutura administrativa constante bi
Lei Municipal nº 1.130, de 03 de abril de 2012 e suas alterações.
Art. 4º— As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da
Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom
funcionamento da Câmara Municipal.
Art, 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
DACTIMENTO PEREICADO NO MIRA ARICTAT DA PREERITODA CONFORME E ETN 224/0002
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO I
1. Assessor de Comunicação
a. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b. Vencimento mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais):
c. Número de vagas: 01 (uma) vaga;
d. Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração:
e. Recrutamento: amplo;
f. Pré-requisitos:
1. Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Ministro Andreazza/RO:
If. Ensino Médio Completo;
£. Objetivo Geral - (atribuições):
1. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria
de comunicação da Câmara Municipal;
II. Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação. redigindo textos
jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e fatos relevantes dando
publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa;
HI. Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades:
Iv. Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos:
próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara:
V. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons. interpretar, diagramar, organizar e
revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo. analisando e comentando os
acontecimentos;
VI. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em
jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de .
comunicação com o público;
VII. Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e regional:
VIII. Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal;
IX. Difundir as ações e programas do Poder Legislativo. com vista à informação dos munícipes e
da coletividade; .
X. Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da Mesa e
Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas. quando necessário e autorizado
pela Presidência da Câmara;
XI. Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação:
XI. Desenvolver atividades de relacionamento institucional;
XIII. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
DACTIMENTA PIRIICADA NA MITDAT ADIOTAT DA DDEPRIPID A CONDADO TEIA doamans

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