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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2509/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.509/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT 
FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$1.160.000,00(Um milhão, cento e sessenta mil reais), a fim de atender a operação tapa 
buracos das Ruas e Avenidas do Município de Ministro Andreazza, descritas no memorial 
de cálculo (segue anexo), para Aquisição de Concreto C.B.U.Q (concreto betuminoso 
usinado à quente), segundo norma DNIT 031/2006 ES (CAP50/70) faixa C, de acordo 
com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação 
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 04 122 0037 1 513 3.3.90.30.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMOSP
Administração Administração 
geral 
Andreazza + 
Bonita 
Projeto Aquisição de 
Concreto usinado 
C.B.U.Q segundo 
norma DNIT 
031/2006 ES 
(CAP50/70)
Material de 
consumo 
Recursos não 
vinculados de 
impostos - 
exercício 
anteriores
1.160.000,00
Total 1.160.000,00
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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