| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 431 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.509/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$1.160.000,00(Um milhão, cento e sessenta mil reais), a fim de atender a operação tapa buracos das Ruas e Avenidas do Município de Ministro Andreazza, descritas no memorial de cálculo (segue anexo), para Aquisição de Concreto C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado à quente), segundo norma DNIT 031/2006 ES (CAP50/70) faixa C, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/005 04 122 0037 1 513 3.3.90.30.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMOSP Administração Administração geral Andreazza + Bonita Projeto Aquisição de Concreto usinado C.B.U.Q segundo norma DNIT 031/2006 ES (CAP50/70) Material de consumo Recursos não vinculados de impostos - exercício anteriores 1.160.000,00 Total 1.160.000,00 Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560