| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.511/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 85.000,00(Oitenta e cinco mil reais), para aquisição de equipamento e material permanente conjunto motobomba, para estação elevatória de esgotamento sanitário, a fim de suprir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/003 04 122 0005 2 051 4.4.90.52.00.00 25000000 R$ PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio administrativo da SEMAP Atividade Atendimento aos serviços administrativos da SEMAP Equipamentos e material permanente Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 85.000,00 Total 85.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560