| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 434 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.512/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$111.340,00(Cento e onze mil e trezentos e quarenta reais), para equipar as escolas Balão Mágico, Pequeno Anjo e amado Fontes, com parque infantil e brinquedos pedagógicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/006 12 365 0016 1 515 4.4.90.52.00.00 25690000 R$ PMMA/ SEMED Educação Educação infantil Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental Projeto Aquisição de brinquedos pedagógicos Equipamentos material permanente FNDE - outras transferências - exercício anteriores 80.000,00 02/006 12 365 0016 1 515 3.3.90.30.00.00 25690000 R$ PMMA/ SEMED Educação Educação infantil Manutenção e revitalização do Ensino Fundamental Projeto Aquisição de brinquedos pedagógicos Material de consumo FNDE - outras transferências - exercício anteriores 31.340,00 Total 111.340,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560