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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2512/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2512 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.512/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de 
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de 
R$111.340,00(Cento e onze mil e trezentos e quarenta reais), para equipar as escolas Balão 
Mágico, Pequeno Anjo e amado Fontes, com parque infantil e brinquedos pedagógicos, a 
fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a 
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação orçamentário 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 365 0016 1 515 4.4.90.52.00.00 25690000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
infantil
Manutenção e 
revitalização do 
Ensino 
Fundamental 
Projeto Aquisição de 
brinquedos 
pedagógicos 
Equipamentos 
material 
permanente 
FNDE - outras 
transferências 
- exercício 
anteriores
80.000,00
02/006 12 365 0016 1 515 3.3.90.30.00.00 25690000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Educação 
infantil
Manutenção e 
revitalização do 
Ensino 
Fundamental 
Projeto Aquisição de 
brinquedos 
pedagógicos 
Material de 
consumo 
FNDE - outras 
transferências 
- exercício 
anteriores
31.340,00
Total 111.340,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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