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norma nº 2515/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2515 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.515/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de Elemento 
de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 9.700,00(Nove mil e setecentos reais), para cobrir despesas com horas 
extras e auxílio transporte, a fim de atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação, 
conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.16.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
fundamental 
Mais 
educação 
25% 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
(art.60 da 
ADCT/CF)
Outras despesas 
variáveis –
pessoal civil 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores 
7.000,00
02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.49.00.00 25000000 R$
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
fundamental 
Mais 
educação 
25% 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
(art.60 da 
ADCT/CF)
Auxílio 
transporte 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores 
2.700,00
Total 9.700,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 19 de março de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessor Jurídico – OAB/RO 1549

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