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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2517/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2517 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.517/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de 
crédito por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, 
no valor R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para cobrir despesas com folha de 
pagamento de pessoal com indenizações e restituições trabalhistas, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Sequência
02/006 12 365 0016 2 056 3.1.90.94.00.00 15400101 R$ Nº
PMMA/
SEMED
Educação Educação infantil Qualidade do 
ensino fundamental 
- FUNDEB
Atividade Manutenção do 
ensino infantil 
geral 
Indenização e 
restituições 
trabalhistas 
FUNDEB –
impostos 70% -
pré-escola 
exercício 
corrente
36.000,00
1
Total 36.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Seq.
02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 15400000 R$ Sequência
PMMA/
SEMED
Educação Ensino fundamental Qualidade do 
ensino 
fundamental -
FUNDEB
Atividade Desenvolvimento
Das atividades do 
FUNDEB 30% 
Material de 
consumo
FUNDEB –
impostos 30% -
MDE- exercício 
corrente
36.000,00
1
Total
36.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação
Ministro Andreazza/RO, 27 de março de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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