| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 440 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.517/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoal com indenizações e restituições trabalhistas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/006 12 365 0016 2 056 3.1.90.94.00.00 15400101 R$ Nº PMMA/ SEMED Educação Educação infantil Qualidade do ensino fundamental - FUNDEB Atividade Manutenção do ensino infantil geral Indenização e restituições trabalhistas FUNDEB – impostos 70% - pré-escola exercício corrente 36.000,00 1 Total 36.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Seq. 02/006 12 361 0016 2 062 3.3.90.30.00.00 15400000 R$ Sequência PMMA/ SEMED Educação Ensino fundamental Qualidade do ensino fundamental - FUNDEB Atividade Desenvolvimento Das atividades do FUNDEB 30% Material de consumo FUNDEB – impostos 30% - MDE- exercício corrente 36.000,00 1 Total 36.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 27 de março de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW Assessora Jurídica – OAB/RO 1560