| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.526/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$546.517,24 (Quinhentos e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), conforme proposta de Reprogramação Orçamentária e financeira dos saldos remanescente nas contas do Fundo Municipal de Saúde, referente a Pandemia da Covid-19 no período de 2020 a 2022, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 302 0021 1 522 3.3.90.30.00.00 26000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Média e alta complexidade Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e financeira dos saldos da pandemia da Covid-19 Material de consumo SUS federalcusteio -média e alta complexidade - exercício anteriores 296.517,24 02/015 10 302 0021 1 522 3.3.90.39.00.00 26000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Média e alta complexidade Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Reprogramação Orçamentária e financeira dos saldos da pandemia da covid-19 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica SUS federalcusteio -média e alta complexidade - exercício anteriores 250.000,00 Total 546.517,24 Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 17 de abril de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Assessor Jurídico – OAB/RO 1549