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norma nº 2526/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.526/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito 
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$546.517,24 (Quinhentos 
e quarenta e seis mil quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), conforme proposta de 
Reprogramação Orçamentária e financeira dos saldos remanescente nas contas do Fundo Municipal 
de Saúde, referente a Pandemia da Covid-19 no período de 2020 a 2022, de acordo com a dotação 
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 302 0021 1 522 3.3.90.30.00.00 26000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Média e alta 
complexidade 
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar 
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
financeira dos saldos
da pandemia da 
Covid-19
Material de 
consumo 
SUS federal￾custeio -média 
e alta 
complexidade
- exercício 
anteriores
296.517,24
02/015 10 302 0021 1 522 3.3.90.39.00.00 26000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Média e alta 
complexidade 
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar 
Projeto Reprogramação 
Orçamentária e 
financeira dos saldos
da pandemia da 
covid-19
Outros serviços 
de terceiros 
pessoa jurídica 
SUS federal￾custeio -média 
e alta 
complexidade
- exercício 
anteriores
250.000,00
Total 546.517,24
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 17 de abril de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessor Jurídico – OAB/RO 1549

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