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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2525/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2525 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.525/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00(Trezentos mil 
reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV N. 6.411, de 
15/06/2021, do Ministério da Economia, de acordo com a documentação em anexo, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a 
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação orçamentário 
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/005 15 452 0007 1 521 4.4.90.51.00.00 27060100 R$
PMMA/
SEMOSP
Urbanismo Serviços 
Urbanos
Gestão da 
política de 
transporte de 
desenvolvimento 
urbano e rural 
Projeto Construção de 
bueiros e galerias –
portaria 
interministerial 
ME/SEGOVn. 
6.411, de 15/06/2021 
Obras e 
instalações 
Transferências 
especial da 
união- emenda 
individual￾exercício 
anteriores
300.000,00
Total 300.000,00
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 17 de abril de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessor Jurídico – OAB/RO 1549

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