br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2527/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2527 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Psicólogo, para substituir Licença Maternidade da Titular, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id451

Originating matéria

matéria 357 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N' 2.527IPM:iM 
^t2024. *DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM
PSICÓLOCO, PARA SUBSTITUIR LICENÇA
MATERNIDADE DA TITULAR, VISANDO
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAI, DE EDUCAÇÀO DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÓES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNTCIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SECUINTE LEI:
Art. lg. Em razão de atender excepcional interesse público na área de educação,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear, por tempo determinado, a
contrataçào emergencial e temporária para o cargo de Psicólogo, por excepcional interesse
público, objetivando a função de serviço para suprir necessidades da Secretaria Municipal
de Educação.
ITEM VAGAS CARGO
I 0l Psicólogo
§lo As especificações e condições exigidas para a nomeação, bem como as
atribuições do cargo são as que constam no anexo [, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art,2'. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, lI e
IX, da Constituição Federal dc 1988, que autoriza contrataçào por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3". A invcstidura do cargo se dará por liwe nomeação do Chefe do
Executivo, sempre motivada por Íàlta de sewidor eÍ-etivo para exercício do cargo.
Art. 4e. O vínculo de que trata esta Lei terá a duração da licença matemidade da
senidora efetiva, por um período de 06 (seis) meses. admitida a pronogação até por igual
periodo em caso da continuidade de afastamento da titular.
Art. 5e. A remuneração será composta do salário inicial/base do servidor
Psicólogo efetivo, calculado de acordo com a Tabela da Lei n" 1.378/2014 e suas
alterações posteriores, acrescido de auxilio alimentação.
DOCUMENTO PTJBLICADO NO I\ÍT]RAI, OFICIAL DA PKI:}'},I] I'R{ CONFORNIE LEI )i. 384/2003 poR t,M pERioDo rrl\rMo DÍt sE rE DtAs
ESI-ÀDO D}] R())DÔIIA
PR.EFEITTRT -\II.]üCIP.{L DE }tr]iI§TRO.{.\DREAZZ{
Lei de Cúacâo n". J72. 13,,'02/92
K
}ISTÀDO D[ RO§DÔ)iTÂ
}REFEITI:R,{ ]llf I{ICIPÁL DE ÀIINI§TRO -{Ài'DRf, âZZ{
Art. ê O nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de previdência
Social - RGPS.
Art. 7e. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 81. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
istro Andreazza,/RO, 30 de abril de 2024
JOSÉ AL
Prefei al
ROSEANEMARIA Assinadodeformadisitatpor
vl EIRA TAVARES RoSEANE MAR|A vrErRA TAVARES
FONTANA
FONTANA Dados: 2024.04.30 17:06:36 -04'oo'
ROSEANE MARIA VIEIRÂ TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PTJBI,ICADO NO MURÀL OFICIÀI, DÀ PRtrFEITUR.A CONFORME LEI N.384/2003
poR tiM pERioDo MtNrMo Df, sETE DrÁs

open original →