| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Mediador Bilíngue (Surdo/Libras e que domine a Língua Portuguesa) para atender a Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo do Município de Ministro Andreazza /RO, e dá outras providências. |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
§§TÀDo D§ Ê()§nÔ}ilÂ
?REFEITIIR-{ }ll} ICI?'IL D§ §II§TRO Ar'\]DRfAZZ,t
I-ei de Criacâo n". J7L 13/$1/92
LEI N" 2.s28/PMMAt2024.
"DISPÔE SOBRE A CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM
MEDIADOR BILÍNGUE (SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE LiNGUA PORTUGUESA) PARA
ATENDER ESCOLÀ MT]IVCIPAL PROINFANCIA
PEQUENO ANJO DO MT]NICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MT]NICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATR]BUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1'. Em razão de atender excepcional interesse público na área de educação,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, a
contratação emergencial e temporária para o cargo de Mediador Bilíngue (surdo/libras)
para atuâr na Escola Municipal Proinfancia Pequeno Anjo de Ministro Andreazza.
ITEM VAGAS
I 0l Mediador Bilíngue (Surdo/libras)
Art. 5". O nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
DOCUMIINTO PUBLICADO NO MURÁL OFTCIAL DA PREFEí]'UK{ CONFORMN LfI N. f84/2003
poR ll\t puRioDo MINIMo DE sElE Dras
CARGO
§ 1". As especificações e condições exigidas para a contratação emergencial, bem
como as atribuições do cargo são as que constam em anexo I, que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2". A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, II e
IX, da Constituição Federal de I 988, que autoriza contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3'. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do
Executivo, motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Art.4', O nomeado de que trata esta Lei terá duração até o término do ano letivo
dc 2024, na Escola Muricipal Pro lnfância Pequeno Anjo.
*
ú:§1'ÀI){) »l: RO§DÔ§IA
PRTrEITLTRÂ }.ÍI"'}ICI?ÁL I}T, }ü}.I§TRü Á}§DITf,AZZ.1,
Art, 6'. As despesas para custeio da contratação de que trata esta Lei será por
recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação -SEMED ou se houver
possibilidade com recursos provenientes do FUNDEB.
Art.7'. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro AndreazzalRO, 30 de abril de 2024
JOSÉ EREIRA.
Prefeito cipal
ROSEANEMARIA Assinadodeformadigitalpor
VIEIRATAVARES RoSEANEMARIAV|E|RATAVARES
FONTANA
FONTANA Dados: 2024.04.30 17:07:13 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO }TURÀL OFICIÀL DA PREFEI'TURA CONFORNíE LtrI N.384/2003 poR tJM pERÍoDo MINIMo DE surF: Dras