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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2535/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAutoriza a Realização de Processo Seletivo Simplificado, para Contratação Temporária de Profissionais para Atender Excepcional Interesse Público decorrente da vacância de Servidores Efetivos e Aquisição de Maquinários para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos e Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências.
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ESTÂDO DE RO\Dô\IA
PREFEITT-R\ } If \ICIP..I.L DE .\TI\I5 I RO ..I.\DRI.{ZZ.\
Lei de Crlação n'. i72, l3/02i92
LEI N" 2.535/PMMA{2024.
"AIl'l'oRIZÀ A llf,ALrZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO sIMPLIF IC^I)O. PARA CONTRATAÇÂO
TEMI'ORÁRIA DE PROT'ISSIoNAIS PARA ATENDER
EXCEPCIONAL IN'TEITESSE PÚBLICO DECORRENTE
I)A VACÃNCIA DT] SERVIDORES EFETIVOS E
AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS PARA A SECRETARIA
MUNÍCÍPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E
SN,CRf,TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ
OIIl'RAS PROVIDÊNCIAS'
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRTBUIÇÕES I,f,GAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAI, Df, MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
Str]GUINTE Lf,I:
Art.l'. Em razão de atendcr excepcional intcressc público nas Secretarias Municipais
de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Meio Amt:iente, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conlratar, por tempo deternrinado, atravós dc processo scletivo simplificado de Prova
de lítulos e Prova Prática com condições de pontuação a scrcm cstabelccidas no respectivo Edital.
nos cargos e vagas que seguem:
I'I'EM v^(;^s
I
lt
0l
0t
l OPERADOR DE MAQIJINA NIVLL^DORA
(PA1'ROL)
o2
IV OPtil(ADOIt DE, Rll'll{O IISCAVEl ItA 0.1
0t
CAITGO
VIVEIITIS'fA
OPIIRADOR DE MAQIIINAS AGR cot.^s.
OPIIRAI)OR. DE MINI CARRITGA l) lrlltA
BOI]CA
§1". Fica estabelecida no Ancxo I dcsta Lei a at.ibuição, jornada Iaboral, remunerâção e
requisito rnínimo para assumir a vaga.
§2". As contratações realizar-se-ão através dc proccsso seletivo simpliÍicado, na forma
do inciso [X,do art. 37 da Constituição l]edcral, Lci n" I .133/PMM Al20l2 e avaliados por
comissâo integrada por três servidorcs, a serem nomeados pelo Chefe do Executivo, que terão a
responsâbilidade de estabelecer os critórios de seleção. elaboração do Edital, classificação dos
candidatos e serviços correlatos.
§3". Os aprovados serão convocados e deverão totnar posse no prazo cstabelecido no
Edital e aprescntarão a documentação relacionadas no Dccrelo n" 3.33 O/PMMA/2015,
comprovando estar apto para o exercício da função, objeto da contratação.
Art.2". Os profissionais contratados por meio dessc processo seletivo tcrão seus
contratos fimrados com duraçâo inicial de l2 (doze) tncses, e inde pendcntemente de nova
autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual período.
Art.3'. O pessoal contratado nos termos dcsta l,ci fica vinculado obrigaloriamente ao
Rcgime Geral dc Previdência Social cLrjas contribuições devem scr recolhidas durante a vigência
DOCUI\ÍENTO PUBLICAI)O NO l\{URAI- OI'ICIAL DA PRI.IFEITURÀ COI-}'ORMlt LEI N.3E4/2003
pon t,rt luRio»o lltNIMo t)t; sltI-E DI^s
ris'Í" \Do D Ii Ro-\- Dô\r.{
PRE}-EITI.'IL\ .\I['.\I('IP..\L DE -\II\ISTRO A\DR.EAZZA
[.ei de ( riaçio n".372, l3/Ali92
da contratâção e estarão submetidos âos mcsmos deveres e mesmas proibições atribuídas aos
Servidores Públicos efetivos c comissiorrados.
Art.4'. Os direitos c vantagcns concedidos aos Servidores Públicos de provimento
efetivo ou cm comissão garanlidos corn cxclusividade apenas a estes na Legislação Municipal,
não se aplicam aos contralados por rncio rlcsta Lci cnr ra;:ão da precariedade do cargo.
Art.6'. Ao Municipio fica resguardado o dircito de rescindir os contratos âutorizados
por esta Lei, a qualquer tcmpo e sem indcnização, dcsdc que cessada as necessidades decorrentes
dâ contrâtação.
§l'. A extinção do contralo. ocorrcndo por qualquer das partes, deverá ser comunicada
com antecedênciâ mínima de l0 (dcz) dias.
§2", A rescisão do presentc contrato também podcrá ocorrer nos seguintes casos:
I - a ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis consecutivos,
sem motivo justificado.
ll - pelo término contratuali
III- por iniciativa do contratado;
§3". Constitui ainda motivo para rcscisão do contralo, a nomeâção ou designação do
contratado, ainda que a título prccário ou crn substiluição, para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança em qualqucr das csfcras de govcmo;
§4'.Em caso de âfastamentos legais, os contratados deverão apresentar justificativa ao
órgão com antecedência mínirna dc 24 (vintc c quatro) horas nos casos de previsibilidade e no
prazo márimo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrôncia, nas situações imprevisíveis,
aprcscntado o documento dc justilicativa na data do rctorno âo trabalho, sob pena de rescisão
contralual.
§5o. No momento da rescisão, scr-lhc-á assegurado ao contratado o pagamento das
verbas rescisórias, l3o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Art.7". A contratação nos tcnnos dcsta Lei não confere direitos nem expectativa de
direito à efetivação no serviço pirblico ntunicipal
Art.8" . As despcsas dccorrcntcs tlcsla [-ci correrão por conta do orçamento vigente do
Município de Ministro Andrcazza
Art. 9". Revogando-sc as disposiçircs cm contrário. csta Lei entra em vigor na data de
M ini l_o reazzalRO, 2l de maio de 2024.
.t()st: 
^t l'r'c lL'ito
K}]t,t,Y t)^ slt,v^ TRELLOW
Assessola Juridica - OAB/RO I56Ó
I)O(lLrllEr-TO PLTLIC^lX) NO llt R,\1. OII( l,tl, l),t l,lll.i}'l,llTtlR^ CO\FOR\IB I-EI N_ 38r/20o-l pot{ I rÍ r't.Rl()tx) } Nntí) t)r 5[1L DI^s
Art.5'. As infraçÕes disciplinarcs atribuídas ao pessoal contratado nos termos destâ Lei
serão apuradas mediante avcriguação sumária mediante sindicância pelo órgão a que estiver
vinculado o contratado, com prazo dc conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
sua publicação.
I'S T.{DO DE RO\DO\IA
PRET EI'f T'R..\ .\IT'\I(-IP.\L DE \II\I§TRO ..\\DRI.{ZZ.{
Lei tle ('riação n". 372, l3ll2i92
.\\E\o I
Atribuiçõcs
Prcparar rnudas c sementes,
por mcio dc cnxcíia de
cspccics vcgctais.
l(calizar tratos culturais,
prcparar o solo. substmto,
irrigação. o rnane.io das rnudas
e o tmtarncrto clas plantas
doentes, considerando senrpre
a proposta pedagógica
do viveiro.
Encher e preparar as sacolas
para plantio.
Construir viveiros c canteiros.
Manter o espaço do viveiro
limpo e organizado.
Adubar, aplicar dcfcnsivos, se
neccssário.
Iixcrccr firn õcs correlatas
Conlormc Ancxo II. da Lsi n'
I .253/PMMA/20 I .r.
Conlormc Ancxo Il. da Lci n'
L253n'MMAi20l 3.
Conlormc Âncxo II, da Lci n'
L253lPMM^/20 13.
Correlalas ao C)perador dc Pá
Carregadcira cstabclccido no
Ancxo ll- da Lei
n'l .253ll)MI\4Âl20 I 3.
I'rEM
II
III
IV
f\
Jornâdà
semanal
CÀR(;O
40h
VIVI]IRISl'A
OPI]RAI)OR
DE
MÁQUINAS
AGRICOLAS,
OPERAI)OR
DE MÁQUINÂ
NIVT]I,ADOR
A (P^rROL)
40h
OPI]RADOR
DE RE'TRO
ESCAVEIRA.
.10h
OPI]RADOR
DE MINI
CARRT]GÂDI'I
RA (BOBCA',T)
l{la Nr r rN I,ll{^Ç1\o REQUISITO
NIÍNIMO
Séries iniciais
do ensino
fundamental
Salário mínimo nacional.
acrcscido de auxilio
alimcntação.
Séries iniciais
do ensino
fundamental e
saber operar
máquina agrícola
In icial do c:argo correlato
na Adrninistração
Municipal, acrescido de
auxílio alimentação
Séries iniciais
do ensino
fundamental e
saber operar
máquina
niveladora
Séries iniciais
do ensino
fundamental e
saber operar
retro
escavadeira.
Inicial do cargo correlato
na Administração
Municipal, acrescido de
auxilio alirnenlação
Inicial do cargo corrclalo
na Adrninistração
Municipal, acrescido de
auxílio alimentação
In icial do cargo de
Opcrador de Pá
Carrcgadeira na
Administração Municipal,
acrcscido de auxílio
alimentação.
IX)( U]IE\TO P(rBt.t( ,\tX) \O \ttiR,\t, Or.t('t..\t, t),\ pREt t,tn t R,\ ( o\t oL\ÍE LEt :\.'. -1{i{/200-l
t{)tt r \t I't.:Rt()txt \Ít\t\to DI- SLll.i t)t.\S
40h

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