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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2537/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO., para o Quadriênio (2025-2028) e dá outras providências.
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NST.\DO DE RO\DôNIA
PREFEITT'IL{ \I['}IC'IP.{L DE .\II.\I5IRO ..I,\DRI. ,ZZA
Lei de ('riaçâo n".372. l3i02l92
"FIXA OS SUBSiI)IOS I)OS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAI, IX) MT.INICIPIO DE MINISTRO
ANDREAZZ^/R()., P^RA O QTJADRTÊNr() (202s-2028) E DÁ
OTITRAS PROVIDI.]NCIAS.*
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, no uso de suas
atribuições lcgais, FAZ SAIIER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1". Fica fixado, cm parcela única, o suhsídio mensal dos Vereadorcs, para o período
legislativo compreendido entre o dia 01 de janeiro de 2025 a 3 I de dezembro de 2028, no valor de
RS 5.000,00 (Cinco mil reâis), obedecendo às disposições contidas, no Art. 29, 29-^, Art. 37, X
e XI, Arr. 39, § 4', Art. 169, da Constituição Federal. Art. l9 da Lei Complementar n" l0l/2000,
Resolução 005/CMMA/1999, que alterou o artigo 87, Caput, do Regimento Interno desta Casa de
[-eis e, ainda o Art. 15, VII, alínea "b" da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores obedecerá aos limiíes
estabelecidos ruts ortigos 29 e 29-Á, da (-onstituiÇão Federal Brasileira e
poderá ser reduzido de acordo com a disponibilidade./inanceira e
orç ant ent ári o da C ânrura Mu n i c i pal de Mi n i s t ro Á ndre azza/ RO.
Art. 2'. O subsídio do(a) Vereador(a) I,residente terá acréscimo, pelas atribuições
espccíficas do cargo, da função que exerce como reprcsentante judicial e extrajudicial do Poder
[,cgislativo, representagão em solenidades e evcntos oficiais, Í'unções de administração do
parlamento, compâtível com as responsabilidades e a carga extra dccorrcnte do cxercício das funções
rcprcsentativa e administrativa, ficando fixado no valor dc ll$ 7.500,00 (Sctc mil e quinhentos
reais).
Art. 3". Para atender às despesas decorrcntes dcsta Lei, serão utilizados os créditos
orçamentários consignados próprios, contidos no Orçamento da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza,/RO.
Art. 4". Esta Lei obedecerá aos ditames constitucionais para o pagamento e entrará em
vigor na data de sua publicação. llcando revogadas as disposiçõcs em contrário, produzindo efeitos
financciros a partir de l' de janeiro de 2025.
inistro AndreazzalltO, 04 de junho de 2024
JOSÉ A Il l. It t..I t{.\
Prc
KILLY DA SILVA INS S'tREI,LoW
Asscssora Jurídica OÂB/RO 1560
IX)CU]\TENTO PT]BLICADO NO I\ÍURÀL OFICIAI, DÀ PRETEITURÂ CONI'ORMI' I-I]I N.3t4/2003 poR uNr pERÍoDo t Ntlro Dr.:s[:t E DIÀs
LItI N' 2.537/PMM A/2024.
I

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