| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.543/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$500.000,00(Quinhentos mil reais), incremento temporário para custeio dos serviços da atenção especializada à saúde da média e alta complexidade – MAC, conforme proposta n. 36000579582202000, e portaria n. 3.591 de 18/04/2024, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 23/05/2024, e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde conforme resolução n.11/CMS/PMMA/2024, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/015 10 302 0021 1 528 3.3.90.30.00.00 16000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência hospitalar e ambulatorial Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Incremento temporário para custeio dos serviços da atenção especializada à saúde da média e alta complexidade – MAC Material de consumo SUS FederalCusteio – Média e Alta Complexidade exercício corrente 300.000,00 02/015 10 302 0021 1 528 3.3.90.39.00.00 16000030 R$ PMMA/ FMS Saúde Assistência hospitalar e ambulatorial Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar Projeto Incremento temporário para custeio dos serviços da atenção especializada à saúde da média e alta complexidade – MAC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica SUS FederalCusteio – Média e Alta Complexidade exercício corrente 200.000,00 Total 500.000,00 Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.00.00– incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Fonte: 16000030 – SUS Federal- Custeio Média e Alta Complexidade - exercício corrente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 11 de junho de 2024 JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549