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norma nº 2543/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.543/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A 
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial 
por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$500.000,00(Quinhentos mil 
reais), incremento temporário para custeio dos serviços da atenção especializada à saúde da média e alta 
complexidade – MAC, conforme proposta n. 36000579582202000, e portaria n. 3.591 de 18/04/2024, 
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 23/05/2024, e aprovado pelo Conselho Municipal 
de Saúde conforme resolução n.11/CMS/PMMA/2024, a fim de atender as necessidades do Fundo 
Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do Programa Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/015 10 302 0021 1 528 3.3.90.30.00.00 16000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
hospitalar e 
ambulatorial
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar 
Projeto Incremento temporário 
para custeio dos serviços 
da atenção especializada 
à saúde da média e alta 
complexidade – MAC
Material de 
consumo 
SUS Federal￾Custeio – Média 
e Alta 
Complexidade 
exercício 
corrente 
300.000,00
02/015 10 302 0021 1 528 3.3.90.39.00.00 16000030 R$
PMMA/
FMS
Saúde Assistência 
hospitalar e 
ambulatorial
Atendimento 
ambulatorial, 
emergencial e 
hospitalar 
Projeto Incremento temporário 
para custeio dos serviços 
da atenção especializada 
à saúde da média e alta 
complexidade – MAC
Outros serviços de 
terceiros – pessoa 
jurídica 
SUS Federal￾Custeio – Média 
e Alta 
Complexidade 
exercício 
corrente 
200.000,00
Total 500.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.00.00– incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial; Fonte: 16000030 – SUS Federal- Custeio Média e Alta Complexidade - exercício 
corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 11 de junho de 2024
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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