| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Professor Bilíngue (Surdo/Libras e que domine a Língua Portuguesa) para atender a Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo do Município de Ministro Andreazza-RO e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.544/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE UM PROFESSOR BILÍNGUE (SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE LÍNGUA PORTUGUESA) PARA ATENDER ESCOLA MUNICIPAL PROINFANCIA PEQUENO ANJO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na área de educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, por contratação emergencial e temporária para o cargo de Professor Bilíngue (surdo/libras) para atuar na Escola Municipal Proinfancia Pequeno Anjo de Ministro Andreazza. ITEM VAGAS CARGO I 01 Professor Bilíngue (Surdo/libras) § 1º. As especificações e condições exigidas para a contratação emergencial, bem como as atribuições do cargo são as que constam em anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, II e IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo, motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo. Art.4º. O nomeado de que trata esta Lei terá duração até o término do ano letivo de 2024, na Escola Municipal Pro Infância Pequeno Anjo. Art. 5º. O nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 6º. As despesas para custeio da contratação de que trata esta Lei será por recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação -SEMED ou se houver possibilidade com recursos provenientes do FUNDEB. Art.7º. Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 2.528/PMMA/2024, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO., 12 de junho de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS ANEXO I ITEM 01 CARGO Professor bilíngue VAGAS 01 ATRIBUIÇÕES - alfabetizar em libras; - ministrar aula, acompanhar e atuar em conjunto com outro(s) professor(es) em sala de aula e em atividades extraclasse; - desenvolver suas atividades com formação específica na área de surdez e fluência em LIBRAS; - atender aos alunos surdos nas etapas e modalidades da Educação Básica e regular das escolas da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa; - favorecer a comunicação LIBRAS/Português em sala de aula e em atividades extraclasse; - sistematizar e favorecer a qualidade do acesso ao ensino LI SRAS/Português; - registrar em relatórios os dados do trabalho desenvolvido, para análise e avaliação de desempenho dos alunos quanto às suas dificuldades e habilidades linguísticas; - realizar o planejamento em conjunto com o(s) professor(es) da sala comum, com o objetivo de CARGA HORÁRIA 40h REMUNERAÇÃO Piso Nacional do Magistério REQUISITOS MÍNIMOS Curso de extensão universitária em Libras, PósGraduação em Libras ou Curso Técnico em Libras. Ser surdo Ter graduação. DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS contemplar as necessidades de todos os discentes e de cada aluno surdo; - possibilitar aos alunos o progresso nas habilidades e competências previstas no Currículo da Rede Municipal de Educação; - estabelecer e manter diálogo e intercâmbio de informações com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE); - manter contato e prover informações às famílias sobre o trabalho do professor bilíngue na unidade escolar junto ao(s) aluno(s) surdo(s); - realizar reuniões com o(s) professor(es) da sala comum e com o(s) professor(es) do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para discussão de casos, planejamento do conteúdo a ser ministrado e avaliação do trabalho; - participar e colaborar na discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; - contribuir com o(s) professor(es) da sala comum na definição de metodologia e da avaliação dos alunos com surdez; DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS participar e colaborar em todas as atividades educacionais, inclusive em intervalos coletivos com os demais professores da escola, em reuniões pedagógicas, reuniões de estudo, conselhos de classe, planejamento geral, passeios, reuniões com pais e outras atividades que envolvam o contexto educacional, de acordo com a necessidade escolar, contribuindo para o trabalho coletivo da(s) unidade(s) educacional(is) sob sua responsabilidade e integrando-se ao Projeto Político Pedagógico das escolas; - oferecer trabalho de apoio e formação continuada aos demais profissionais da unidade educacional, esclarecendo sobre a Educação Especial sob a perspectiva da educação inclusiva e suas características na Rede Municipal de Educação; - participar de reuniões de estudo, discussão, orientação e formação aos funcionários da escola, independentemente do cargo ou função que desempenham, em parceria com a equipe gestora e com o setor de inclusão, DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS considerando a carga horária do professor; - manter o diretor da unidade escolar atualizado sobre as necessidades pedagógicas do(s) aluno(s) surdo(s), de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho pedagógico em sala de aula; - buscar articulação do trabalho de ensino LIBRAS/Português da unidade educacional com os demais setores da Secretaria de Educação; - oferecer grupos de formação (educação inclusiva e LIBRAS) aos profissionais da Rede Municipal de Educação, quando requisitado pela Secretaria de Educação; - manter a equipe gestora da escola e o setor de educação inclusiva atualizados em relação aos dados dos alunos (ficha de levantamento, quadro de horários e grupos de trabalho, plano de trabalho na unidade educacional, entre outros); - outras atribuições afins.