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norma nº 2544/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2544 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaDispõe sobre a Contratação Emergencial e Temporária de um Professor Bilíngue (Surdo/Libras e que domine a Língua Portuguesa) para atender a Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo do Município de Ministro Andreazza-RO e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.544/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E 
TEMPORÁRIA DE UM PROFESSOR BILÍNGUE 
(SURDO/LIBRAS E QUE DOMINE LÍNGUA PORTUGUESA) 
PARA ATENDER ESCOLA MUNICIPAL PROINFANCIA 
PEQUENO ANJO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES 
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Em razão de atender excepcional interesse público na área de educação, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, por contratação 
emergencial e temporária para o cargo de Professor Bilíngue (surdo/libras) para atuar na Escola 
Municipal Proinfancia Pequeno Anjo de Ministro Andreazza.
ITEM VAGAS CARGO
I 01 Professor Bilíngue (Surdo/libras)
§ 1º. As especificações e condições exigidas para a contratação emergencial, bem como 
as atribuições do cargo são as que constam em anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, II e IX, da 
Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo, 
motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Art.4º. O nomeado de que trata esta Lei terá duração até o término do ano letivo de 2024, 
na Escola Municipal Pro Infância Pequeno Anjo. 
Art. 5º. O nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de Previdência Social 
- RGPS.
Art. 6º. As despesas para custeio da contratação de que trata esta Lei será por recursos 
próprios da Secretaria Municipal de Educação -SEMED ou se houver possibilidade com recursos 
provenientes do FUNDEB.
Art.7º. Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 
2.528/PMMA/2024, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ministro Andreazza/RO., 12 de junho de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
ANEXO I
ITEM
01
CARGO
Professor 
bilíngue
VAGAS
01
ATRIBUIÇÕES
- alfabetizar em 
libras;
- ministrar aula, 
acompanhar e atuar 
em conjunto com 
outro(s) 
professor(es) em 
sala de aula e em 
atividades 
extraclasse; 
- desenvolver suas 
atividades com 
formação específica 
na área de surdez e 
fluência em 
LIBRAS; - atender 
aos alunos surdos 
nas etapas e 
modalidades da 
Educação Básica e 
regular das escolas 
da Rede Municipal 
de Educação, 
considerando as 
especificidades de 
cada etapa; 
- favorecer a 
comunicação 
LIBRAS/Português 
em sala de aula e em 
atividades 
extraclasse; 
- sistematizar e 
favorecer a 
qualidade do acesso 
ao ensino LI 
SRAS/Português; 
- registrar em 
relatórios os dados 
do trabalho 
desenvolvido, para 
análise e avaliação 
de desempenho dos 
alunos quanto às 
suas dificuldades e 
habilidades 
linguísticas; 
- realizar o 
planejamento em 
conjunto com o(s) 
professor(es) da sala 
comum, com o 
objetivo de 
CARGA 
HORÁRIA
40h
REMUNERAÇÃO
Piso Nacional do 
Magistério
REQUISITOS 
MÍNIMOS
Curso de 
extensão 
universitária em 
Libras, Pós￾Graduação em 
Libras ou Curso 
Técnico em 
Libras. 
Ser surdo
Ter graduação.
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
contemplar as 
necessidades de 
todos os discentes e 
de cada aluno surdo; 
- possibilitar aos 
alunos o progresso 
nas habilidades e 
competências 
previstas no 
Currículo da Rede 
Municipal de 
Educação; 
- estabelecer e 
manter diálogo e 
intercâmbio de 
informações com 
o(s) professor(es) da 
sala comum e com 
o(s) professor(es) 
do Atendimento 
Educacional 
Especializado 
(AEE); 
- manter contato e 
prover informações 
às famílias sobre o 
trabalho do 
professor bilíngue 
na unidade escolar 
junto ao(s) aluno(s) 
surdo(s); 
- realizar reuniões 
com o(s) 
professor(es) da sala 
comum e com o(s) 
professor(es) do 
Atendimento 
Educacional 
Especializado 
(AEE) para 
discussão de casos, 
planejamento do 
conteúdo a ser 
ministrado e 
avaliação do 
trabalho;
- participar e 
colaborar na 
discussão e 
elaboração do 
Projeto Político 
Pedagógico da 
unidade escolar;
- contribuir com 
o(s) professor(es) da 
sala comum na 
definição de 
metodologia e da 
avaliação dos 
alunos com surdez; 
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
participar e 
colaborar em todas 
as atividades 
educacionais, 
inclusive em 
intervalos coletivos 
com os demais 
professores da 
escola, em reuniões 
pedagógicas, 
reuniões de estudo, 
conselhos de classe, 
planejamento geral, 
passeios, reuniões 
com pais e outras 
atividades que 
envolvam o 
contexto 
educacional, de 
acordo com a 
necessidade escolar, 
contribuindo para o 
trabalho coletivo 
da(s) unidade(s) 
educacional(is) sob 
sua 
responsabilidade e 
integrando-se ao 
Projeto Político 
Pedagógico das 
escolas; 
- oferecer trabalho 
de apoio e formação 
continuada aos 
demais 
profissionais da 
unidade 
educacional, 
esclarecendo sobre 
a Educação Especial 
sob a perspectiva da 
educação inclusiva 
e suas 
características na 
Rede Municipal de 
Educação; 
- participar de 
reuniões de estudo, 
discussão, 
orientação e 
formação aos 
funcionários da 
escola, 
independentemente 
do cargo ou função 
que desempenham, 
em parceria com a 
equipe gestora e 
com o setor de 
inclusão, 
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POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
considerando a 
carga horária do 
professor; 
- manter o diretor da 
unidade escolar 
atualizado sobre as 
necessidades 
pedagógicas do(s) 
aluno(s) surdo(s), 
de aquisição de 
recursos e materiais 
específicos para o 
trabalho pedagógico 
em sala de aula;
- buscar articulação 
do trabalho de 
ensino 
LIBRAS/Português 
da unidade 
educacional com os 
demais setores da 
Secretaria de 
Educação; 
- oferecer grupos de 
formação (educação 
inclusiva e 
LIBRAS) aos 
profissionais da 
Rede Municipal de 
Educação, quando 
requisitado pela 
Secretaria de 
Educação; 
- manter a equipe 
gestora da escola e o 
setor de educação 
inclusiva 
atualizados em 
relação aos dados 
dos alunos (ficha de 
levantamento, 
quadro de horários e 
grupos de trabalho, 
plano de trabalho na 
unidade 
educacional, entre 
outros); 
- outras atribuições 
afins.

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