| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.547/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação no tocante a folha de pagamento, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte de Recurso Valor Sequência 02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 15000200 R$ Nº PMMA/ SEMSAU Saúde Administração geral Atendimento aos serviços administrativos do Fundo Municipal de Saúde Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais do - MAC Vencimento e Vantagens fixas – pessoal civil Recursos de impostos – APS15% - exercício corrente 580.000,00 1 02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.11.00.00 15000100 R$ Nº PMMA/ SEMED Educação Ensino fundamental Mais Educação 25% Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais do (art. 60 da ADCT/CF) Vencimento e Vantagens fixas – pessoal civil Recursos de impostos – MDE 25% - exercício corrente 770.000,00 1 Total 1.350.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas F. de Recurso Valor Sequência 02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.11.00.00 15000000 R$ Nº PMMA/ SEMAP Administra ção Administração geral Apoio administrativo da SEMAP Atividade Pagamento de pessoal e encargos sociais da SEMAP Vencimento e Vantagens fixas – pessoal civil Recursos não vinculados de impostos - exercício corrente 1.350,000,00 1 Total 1.350,000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549