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norma nº 2547/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.547/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por 
meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de R$ 
1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), a fim de atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação no tocante a folha de 
pagamento, conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte de
Recurso 
Valor Sequência
02/007 10 122 0020 2 038 3.1.90.11.00.00 15000200 R$ Nº
PMMA/
SEMSAU
Saúde Administração 
geral 
Atendimento 
aos serviços 
administrativos
do Fundo 
Municipal de 
Saúde 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
do - MAC
Vencimento e 
Vantagens fixas –
pessoal civil
Recursos de 
impostos –
APS15% -
exercício 
corrente
580.000,00 1
02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.11.00.00 15000100 R$ Nº
PMMA/
SEMED
Educação Ensino 
fundamental 
Mais Educação 
25% 
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
do (art. 60 da 
ADCT/CF)
Vencimento e 
Vantagens fixas –
pessoal civil
Recursos de 
impostos –
MDE 25% -
exercício 
corrente
770.000,00
1
Total 1.350.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do 
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
F. de
Recurso 
Valor Sequência
02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.11.00.00 15000000 R$ Nº
PMMA/
SEMAP
Administra
ção 
Administração 
geral 
Apoio 
administrativo 
da SEMAP
Atividade Pagamento de 
pessoal e 
encargos sociais 
da SEMAP
Vencimento e 
Vantagens fixas –
pessoal civil
Recursos não 
vinculados de 
impostos -
exercício 
corrente
1.350,000,00 1
Total
1.350,000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação
Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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