| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.548/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.835.000,00(Um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil reais), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Assistência Social no tocante a folha de pagamento e na SEMAP, nas ações de Informática e Outros Serviços de Pessoa Jurídica, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor 02/003 04 122 0005 2 053 3.1.90.11.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAP Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da SEMAP Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.350.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/008 08 122 0027 2 020 3.1.90.11.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAS Assistência Social Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAS Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da SEMAS Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 130.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 08 122 0027 2 184 3.1.90.11.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAS Assistência Social Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAS Atividade Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais do Conselho Tutelar Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 04 122 0005 2 052 4.4.90.52.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAP Atividade Ações de Informática da SEMAP Equipamento e Material Permanente 100.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 04 122 0005 2 051 4.4.90.52.00.00 R$ 15000000 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAP Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMAP Equipamento e Material Permanente 30.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 04 122 0005 2 052 3.3.90.40.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAP Atividade Ações de Informática da SEMAP Serviços de tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 20.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 15 451 0037 2 072 4.4.90.61.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAP Urbanismo Infra Estrutura Urbana Andreazza + Bonita Atividade Ordenamento Urbano Aquisição de Imóveis 100.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 02/003 04 122 0005 2 051 3.3.90.39.00.00 R$ 15000000 PMMA/ SEMAP Administra ção Administração Geral Apoio Administra tivo da SEMAP Atividade Atendimento aos Serviços Administrativos da SEMAP Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00 Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício Corrente 1.835.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549