| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.549/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 30.000,00(trinta mil reais), para cobrir despesas com diárias, visando a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/002 04 122 0003 2 008 3.3.90.14.00.00 25000000 R$ PMMA/ Gabinete Administra ção Administração Geral Apoio administrativo do gabinete do prefeito Atividade Atendimento aos serviços administrativos do prefeito Diárias – pessoal civil Recursos não vinculados de impostos exercícios anteriores 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRÍCIO ELLER Advogado do Município - OAB/RO 1549