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← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2549/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2549 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
LEI Nº 2.549/PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO 
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 
30.000,00(trinta mil reais), para cobrir despesas com diárias, visando a continuidade das atividades 
da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, conforme dotação orçamentária distribuída no 
quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do 
Programa
Elemento de 
Despesas
Fonte Valor
02/002 04 122 0003 2 008 3.3.90.14.00.00 25000000 R$
PMMA/
Gabinete
Administra
ção
Administração
Geral 
Apoio 
administrativo 
do gabinete 
do prefeito
Atividade Atendimento aos 
serviços 
administrativos 
do prefeito 
Diárias –
pessoal civil 
Recursos não 
vinculados de 
impostos 
exercícios 
anteriores 
30.000,00
Total 30.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 25 de junho de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549

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