| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para o Poder Legislativo Realizar a Doação de Bens Móveis Inservíveis, reaproveitáveis, para pessoas carentes e/ou Entidades Sem Fins Lucrativos e dá outras providências. |
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mo O À pio Pi) |] cad “go sil | aa XX eira aa ESTADO DE RONDÔNIA pe as d º É CEAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA prev eira A Lei de Criação 372 — 13/02/92 RESOLUÇÃO Nº 002/CMMA/2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, REAPROVEITÁVEIS, PARA PESSOAS CARENTES E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO,, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU c Eu, Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. - Fica autorizada a Presidência da Câmara de Municipal de Vereadores de Ministro Andreazza a proceder à doação dos bens móveis inservíveis às atividades do Poder Legislativo, com ou sem registro patrimonial, para pessoas comprovadamente, carentes ou para entidade sem fins lucrativos para fins e uso de interesse social Art. 2º. Todo procedimento deve ser tramitado por meio de autos administrativos, de modo a receber número de protocolo para viabilizar posterior localização, devendo constar o respectivo Requerimento da parte interessada, bem como a Declaração de inservibilidade e Ata de Levantamento discriminando, pormenorizadamente, a relação dos bens a serem doados, que ficará a cargo de uma Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, designada pela presidência por meio de Portaria. S 1º. Em havendo mais de uma pessoa carente e/ou entidade interessada, a doação do bem deverá ser feita por meio sorteio. S 2º. Os Donatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis. S 3º. Em caso de participação de pessoas carentes e entidades de municípios diversos, serão priorizadas as sediadas no município de Ministro Andreazza /RO. Art. 3º - Os bens móveis a serem doados, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º - A doação será concretizada através de Termo de Entrega de Bens Móveis (Anexo 1), que faz parte integrante desta Resolução e deverá ser dada publicidade ao referido instrumento de doação para fins do cumprimento do art. 37, caput, da Constituição Federal. Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221 ess LT AIRO RO kAU AL did a IA . a | “ESTADO DE RONDÔNIA lusa Aero do CAMARÁ MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA 7 € + À E A Lei de Criação 372 — 13/02/92 Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ministro Andreazza/RO, 01 de julho de 2024. JUCILÉIA ALVÊS DA SILVA OLIVEIRA Vereadora - Presidente / MARIANA BOLDRINI “MAURO JESUÍNO DE SOUZA Vereadora - 1º Secretaria Vereador - 2º Secretário Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3443-221 RA Rs Rd ESTADO DE RONDÔNIA “das “ECÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA | ri Ligistativo Lei de Criação 372 — 13/02/92 CC GuMA ANEXO I TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS Pelo presente instrumento CELEBRAM entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, ESTADO DE RONDÔNIA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 63.789.408/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, 5501 - Bairro Centro, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato representada Pelo(a) Presidente, Sr(a) doravante denominado DOADOR, e de outro inscrito(a) no sob nº com endereço na no município de DONATÁRIO. adiante denominado O Doador transfere ao donatário o material/bens constantes no anexo Assim achando-se na forma da Resolução que autoriza a doação dos referidos bens firmados neste instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas com objetivo de demostrar a transferência de posse dos bens doados, que doravante passam a ser de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, inclusive sua destinação final. Palácio Nova Brasília, de de DOADOR - Presidente Legislativo DONATÁRIO Rua Espírito Santo, 5.501, Centro + Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221 p O d / f | , = E a GN a aa » FCAA Cyro A Dl / MR: E: 88. os ' ay 4 | e , f A / j / AI std EMO (Da) ME ESTADO DE RONDÔNIA “) CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Ss, Lei de Criação 372 — 13/02/92 à | Pas dá U.. o Ligistativa ANE “me a: 2 * IS Ã Quantidade Discriminação do bem a ser doado Nº do Tombamento Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221 / ' o - FA á /