br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe Sobre a Autorização para o Poder Legislativo Realizar a Doação de Bens Móveis Inservíveis, reaproveitáveis, para pessoas carentes e/ou Entidades Sem Fins Lucrativos e dá outras providências.
native_id475

Originating matéria

matéria 391 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

mo O À pio Pi)
|] cad “go
sil | aa
XX eira aa ESTADO DE RONDÔNIA
pe as d º É CEAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
prev eira A Lei de Criação 372 — 13/02/92
RESOLUÇÃO Nº 002/CMMA/2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
LEGISLATIVO REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS INSERVÍVEIS, REAPROVEITÁVEIS, PARA
PESSOAS CARENTES E/OU ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO,, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal, considerando a entrada
em vigor da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU c Eu, Presidente, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. - Fica autorizada a Presidência da Câmara de Municipal de Vereadores de
Ministro Andreazza a proceder à doação dos bens móveis inservíveis às atividades do Poder
Legislativo, com ou sem registro patrimonial, para pessoas comprovadamente, carentes ou para
entidade sem fins lucrativos para fins e uso de interesse social
Art. 2º. Todo procedimento deve ser tramitado por meio de autos administrativos,
de modo a receber número de protocolo para viabilizar posterior localização, devendo constar o
respectivo Requerimento da parte interessada, bem como a Declaração de inservibilidade e Ata
de Levantamento discriminando, pormenorizadamente, a relação dos bens a serem doados, que
ficará a cargo de uma Comissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis, designada pela
presidência por meio de Portaria.
S 1º. Em havendo mais de uma pessoa carente e/ou entidade interessada, a doação
do bem deverá ser feita por meio sorteio.
S 2º. Os Donatários e beneficiários da transferência se responsabilizarão pela
destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis.
S 3º. Em caso de participação de pessoas carentes e entidades de municípios
diversos, serão priorizadas as sediadas no município de Ministro Andreazza /RO.
Art. 3º - Os bens móveis a serem doados, pertencentes ao Patrimônio da Câmara
Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º - A doação será concretizada através de Termo de Entrega de Bens
Móveis (Anexo 1), que faz parte integrante desta Resolução e deverá ser dada publicidade ao
referido instrumento de doação para fins do cumprimento do art. 37, caput, da Constituição
Federal.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
ess LT AIRO RO kAU AL
did a IA
. a | “ESTADO DE RONDÔNIA
lusa Aero do CAMARÁ MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
7 € + À E A Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 01 de julho de 2024.
JUCILÉIA ALVÊS DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora - Presidente
/ MARIANA BOLDRINI “MAURO JESUÍNO DE SOUZA
Vereadora - 1º Secretaria Vereador - 2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3443-221
RA Rs Rd
ESTADO DE RONDÔNIA
“das “ECÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
| ri Ligistativo Lei de Criação 372 — 13/02/92
CC GuMA ANEXO I
TERMO DE ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento CELEBRAM entre si, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, ESTADO DE
RONDÔNIA pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
63.789.408/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, 5501 - Bairro Centro,
nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato
representada Pelo(a) Presidente,
Sr(a) doravante
denominado DOADOR, e de outro
inscrito(a) no sob nº
com endereço na
no município de
DONATÁRIO.
adiante denominado
O Doador transfere ao donatário o material/bens constantes no anexo
Assim achando-se na forma da Resolução que autoriza a doação dos
referidos bens firmados neste instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas com objetivo de demostrar a
transferência de posse dos bens doados, que doravante passam a ser de
inteira responsabilidade do DONATÁRIO, inclusive sua destinação final.
Palácio Nova Brasília, de de
DOADOR - Presidente Legislativo
DONATÁRIO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro + Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
p O d / f | , =
E a GN a aa » FCAA Cyro
A
Dl
/
MR: E: 88. os '
ay
4
|
e , f A /
j / AI std
EMO (Da) ME ESTADO DE RONDÔNIA
“) CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ss, Lei de Criação 372 — 13/02/92
à
|
Pas
dá
U.. o Ligistativa ANE
“me a: 2
* IS Ã
Quantidade Discriminação do bem a ser doado Nº do Tombamento
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro , Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-221
/ ' o
- FA á /

open original →