| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Cria uma Vaga e o Cargo Temporário de Fonoaudiólogo e Autoriza a Nomeação por Tempo determinado, visando atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Ministro Andreazza e dá outras providências. |
| native_id | 477 |
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LEI N" 2.551/PMMAt2024.
"CRIA UMA VAGA E O CARGO TEMPORÁRIO DE
FONOAUDIOLO E AUTORIZA NOMEAÇÀO POR
TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SE,CRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDR.EAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. lg. Fica aberta 01 (uma) vaga e cria o cargo temporário de Fonoaudiólogo.
por excepcional interesse público. objetivando a função de serviço para suprir necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde.
ITE}I VA(;AS CARGO
I 01 Fonoaudiólogo
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição, jomada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo.
Art.2'. A contratação do referido profissional está lundamentada no art. 37, II e
IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporriria de excepcional interesse público.
Art. 3". A investidura do cargo se dará por livre nomeação e exoneração do Chel'e
do Executivo, motivada por falta de servidor efetivo ou em lista de espera de concurso
público (Lei n2006/PMMA/2019) ou processo seletivo (Lei n"2476lPlvÍMN2023) para
exercício do cargo.
Art. 4ll. A nomeação de que trata esta Lei terá a duração de 01(um) ano, admitida
a pronogação por igual período em caso da continuidade de falta de servidor efetivo.
Art. 5s. As norrnas que regerão a presente nomeação serão as determinadas para
os cargos em comissão e o nomeado será contribuinte compulsório do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS
DOCtrtÍE\TO PtTl-I( ,\tX) r-O ]ÍLRAL OFICIÁL I)À PREt'En t:RÀ ( O\I'OR\IE LEI \. 3t,1/200-l
\,(= A\
xx trI pnnÍoxl iuINt\Io I)u sr'rc I)IÀs
N§TADO DE RO\DôNIA
PREFEITTR-T }If}'I('IPAL DE \'II§ISTRO ANDREAZZ.I
Lel de Criacio n'. 372. 13/02/92
EST,TDO DE RO\Dô\I.\
PRf FEITT'R\ \II -\I f 'IP.A,L DE }II§ IS TRO .I\DRE.IZZ{
Lei de ('riação n'. 372. 13i02i92
Art. 6e. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
AÍ. 7e, Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Andreazza./RO, 25 de junho de 2024
JOSE AL
Pretêito c
REIRA
ipal
AuRÍ
Município - O
ELLER
AB/RO 1549
DOCTIN'ENTO PTELICADO NO ÀIURAL OT'ICIAL DA PREFEITLTRÁ CONFORME LEI N, 3t.I/2003
pon utt prniooo uÍNItrto DE sETr DIAS
N§TAI}(} DE RONDôXIA
PR.EFEITIiRâ, 1ft..T{ICIP.,T,L DE }'IINISTRO AI§I}REÂZZ{
Lei de Criacão n'. 372. 13/02/92
ANEXO I
0l
ITEM CARGO
FONOAUDIOLOGO 0l
VAGAS
Atribuiçô€s do Fonoaudiólogo
estabelecidas na Lei
n"2006/PMMA.r20l9
ATRI BUIÇÔES JORNADA
20 horas
semanâis
REMUNERAÇÃO
R$ 2.000,00, (dois
mil reâis)
mensâis),
acrescido de
auxílio
alimentação e
REQUISITO
MINIMO
Graduação em
Fonoaudiologia
Hâbilitaçáo no
Conselho
Federâl dê
Fonoaudió
DOCTAÍENTO PT]BI,ICADO NO MURAL OFICIAL DA PR"EFI]ITTIRA CONTOR]IÍE LEI N.3t4/2003
POR T]\t PERíODO MINIMO DT. SETTJ I,IAS
l
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