| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
| native_id | 481 |
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DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS LEI Nº 2.525/PMMA/2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00(Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV N. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, de acordo com a documentação em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo: Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação do Programa Elemento de Despesas Fonte Valor 02/005 15 452 0007 1 521 4.4.90.51.00.00 27060100 R$ PMMA/ SEMOSP Urbanismo Serviços Urbanos Gestão da política de transporte de desenvolvimento urbano e rural Projeto Construção de bueiros e galerias – portaria interministerial ME/SEGOVn. 6.411, de 15/06/2021 Obras e instalações Transferências especial da união- emenda individualexercício anteriores 300.000,00 Total 300.000,00 Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Andreazza/RO, 17 de abril de 2024. JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal MARCUS FABRICIO ELLER Assessor Jurídico – OAB/RO 1549