| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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PAS A ESTADO DE RONDÔNIA f Lei de Criacão nº. 372. 13/02/92 LEI Nº 2.557/?MMA/2024. | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$8.000,00 (Oito mil e reais), para cobrir despesas com aquisição de combustível. dando continuidade aos serviços Admiristrativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza, consoante dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: Orgão/ Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Sequencia Unid. nos Programa Despesas ODE 2 | 006 | 33.90.300000 | 15000000 | N. CMMA/ Legislativa Apoio rem Manutenção Matériáis dê RSEiisos no o re; CMMA Legislativa Administrativo dos Serviços consumo Não | | de Poder de transporte Vinculados | Legislativo da Câmara de Impostos | Municipal — Exercicio Corrente 8.000,00 Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de valores. fica anulada. do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo: Orgão/ Função Sub- Elemento de Fonte Valor | Sequencia MIA. nda Fun ção Despesas | Manutenção dos “Outros Servi iços E—— + 00 Serviços de de Terceiros- Não | transporte da Pessoa Juridica Vinculados Câmara de Impostos Municipal — Exercicio Corrente 8.000,00 Apolo Administrativo dc Poder Legislativo Más Legislativa Legislativa C MMA Art.3 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | ndreazza/RO, 21 de agosto de 2024. JOSE AL LLVES/PEREI Prefeit É ini 2 RSA. QN A AA Da ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209 DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFETTURA CONFORME LET N. 384/2003 POR UM PERIODO MINIMO DE SETE DIAS