br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

norma nº 2557/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id483

Originating matéria

matéria 396 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PAS A ESTADO DE RONDÔNIA
f Lei de Criacão nº. 372. 13/02/92
LEI Nº 2.557/?MMA/2024. |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no valor de R$8.000,00
(Oito mil e reais), para cobrir despesas com aquisição de combustível. dando continuidade aos
serviços Admiristrativos do Poder Legislativo de Ministro Andreazza, consoante dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Sequencia
Unid. nos Programa Despesas
ODE 2 | 006 | 33.90.300000 | 15000000 | N.
CMMA/ Legislativa Apoio rem Manutenção Matériáis dê RSEiisos no o re;
CMMA Legislativa Administrativo dos Serviços consumo Não |
| de Poder de transporte Vinculados
| Legislativo da Câmara de Impostos
| Municipal — Exercicio
Corrente
8.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transferência de
valores. fica anulada. do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuida no quadro
abaixo:
Orgão/ Função Sub- Elemento de Fonte Valor | Sequencia
MIA. nda Fun ção Despesas
| Manutenção dos “Outros Servi iços E—— + 00
Serviços de de Terceiros- Não |
transporte da Pessoa Juridica Vinculados
Câmara de Impostos
Municipal — Exercicio
Corrente
8.000,00
Apolo
Administrativo
dc Poder
Legislativo
Más
Legislativa
Legislativa
C MMA
Art.3 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. |
ndreazza/RO, 21 de agosto de 2024.
JOSE AL LLVES/PEREI
Prefeit É ini
2 RSA. QN A AA Da
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFETTURA CONFORME LET N. 384/2003
POR UM PERIODO MINIMO DE SETE DIAS

open original →